Câmara dos Deputados aprova alteração do Código Brasileiro de Trânsito
Regras ampliam para 40 pontos o limite para suspensão da Carteira Nacional de Trânsito
24/06/20 - 13:46
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) com propostas que endurecem algumas regras, como a ampliação dos pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e para o uso das cadeirinhas que transportam crianças nos veículos.
Foi aprovado, na terça-feira, 23, por 353 votos a 125, a ampliação de 20 para 40 pontos do limite para que haja a suspensão da CNH. Também haverá uma escala com limites de pontuação. Serão 20 pontos caso o motorista tenha duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para uma infração gravíssima e 40 pontos se não houver infração gravíssima.
Porém, para os motoristas profissionais, a regra vai valer com o limite de 40 pontos, independente se houver ou não mais infrações cometidas. Mesmo que o condutor já tenha cometido alguma infração gravíssima, estará valendo os 40 pontos.
O texto que foi enviado ao governo prevê a suspensão da CNH com os 40 pontos abatidos nos 12 meses.
Cadeirinha
Já as regras para o uso da cadeirinha também mudaram. Crianças de até 10 anos e com altura inferior a 1 metro e 45 centímetros de altura deverão utilizar o assento e ser transportadas nos bancos traseiros. Caso haja descumprimento, a infração aplicada será a gravíssima.
As crianças menores de 10 anos também não vão poder andar na garupa das motos, de acordo com a mudança. A infração é gravíssima e haverá multa e suspensão do direito de dirigir, assim como a retenção do veículo até a regularização e o recolhimento da CNH.
Renovação da CNH
A renovação dos exames de aptidão física e mental também mudaram. Agora, condutores de até 50 anos terão 10 anos para a renovação da CNH. Motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e interior a 70 anos terão cinco anos para renovar. Já para aqueles com idade igual ou maior a 70 anos terão três anos para a renovação dos exames.
O prazo de validade para os profissionais motoristas é de cinco anos, desde que tenham idade inferior a 70 anos.