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Nova Friburgo adota bandeira vermelha a partir da próxima segunda-feira

Cidade da Região Serrana terá medidas mais rígidas para evitar disseminação do novo coronavírus

Por Redação Multiplix
12/03/21 - 19:00
Nova Friburgo adota bandeira vermelha a partir da próxima segunda-feira Bandeira vermelha vai vigorar em Nova Friburgo a partir desta segunda-feira | Foto: Banco de Imagem

A prefeitura de Nova Friburgo anunciou nesta sexta-feira, dia 12 de março, que na próxima semana (entre 15 e 21 de março) a cidade estará sob bandeira vermelha, aumentando as restrições das atividades econômicas no município da Região Serrana em razão da pandemia do novo coronavírus.

As regras de funcionamento estão de acordo com o decreto 910 de 26 de fevereiro de 2021.

O que pode ou não funcionar

  • Indústrias: Autorizado com 50% da capacidade
  • Comércio e prestadores de serviço: Autorizado de 9h às 20h, de segunda-feira a sábado
  • Esmalteria, barbearias, salões de beleza e similares: Autorizado com atendimento agendado, das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado
  • Restaurantes e lanchonetes – Funcionamento com 30% da capacidade, das 7h às 20h
  • Buffet “self-service” – Autorizado seguindo critérios e regras
  • Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos similares: Somente por delivery. Proibido o consumo e retirada no local
  • Auto escolas: Funcionamento com 50% de ocupação de aula teóricas e 1 aula por dia
  • Shopping centers: Pode funcionar das 10h às 22h
  • Hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais de app: Autorizado com 60% da capacidade
  • Atividades dos ambulantes cadastrados: Autorizado das 7h às 22h
  • Salas de cinema: Fechado
  • Estacionamentos e lavas jatos: Em sua plenitude
  • Cursos livres e laboratórios de práticas profissionais: Apenas com 50% da capacidade
  • Instituições religiosas: Funcionamento autorizado com 40% da capacidade
  • Academias, estúdios, centros esportivos e personal trainer: Autorizado com 40% da capacidade
  • Desporto coletivo e individual: Fechado
  • Concessionárias e agências de veículos automotores e motocicletas: Autorizados obedecendo as regras sanitárias de distanciamento
  • Clubes sociais e recreativos: Autorizados com 30% da capacidade
  • Atividades de visitação e cunho turístico/cultural: Proibido o funcionamento
  • Casas de festas e salões sociais: Fechado
  • Lives em casas de festas e salões sociais: Proibido funcionamento
  • Drive-in: Proibido funcionamento
  • Músicos ao vivo e/ou DJ, em restaurantes, bares e etc: Proibido funcionamento
  • Estagiários em setores de prática profissional no município: Autorizado com 50% da capacidade e regramento sanitário próprio
  • Os ônibus podem funcionar das 6h às 10h integralmente, assim como das 17h às 20h. Nos demais horários podem funcionar com 30% da frota por itinerário nas bandeiras vermelha e roxa.
  • Além disso, o decreto também fala que as casas de festas devem permanecer fechadas nas bandeiras vermelha e roxa.

Os detalhes podem ser conferidos através do link.

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