Medidas restritivas para combate ao covid-19 são prorrogadas em Teresópolis
Novo decreto municipal engloba ações para o enfrentamento ao novo coronavírus na cidade serrana; confira
31/03/20 - 11:55
Teresópolis, na Região Serrana do Rio, tem um novo decreto municipal com medidas de segurança para o enfrentamento ao novo coronavírus no município, em decorrência do estado de calamidade pública. Segundo a prefeitura, o documento é embasado pelo Decreto Estadual nº 47.006, de 30 de março de 2020, e entrou em vigor na data da publicação, com validade até o dia 14 de abril de 2020.
O Decreto Municipal nº 5.268/2020 prorroga medidas anteriormente adotadas e estabelece novas ações temporárias de prevenção “e reconhece a necessidade de manutenção da situação de calamidade no âmbito municipal”, destaca a nota da prefeitura.
Continuam suspensas por 15 dias as atividades: aulas nas unidades, públicas e privadas, em todos os níveis; eventos de qualquer natureza, públicos e privados, que envolvam aglomerações, como shows, casas de festas, feiras, comícios, passeatas e similares; atividades coletivas como cinema, teatro e afins, e o funcionamento de academias e similares.
Além disso, o funcionamento de shopping center, centro comercial, lojas de rua e similares; permanência em praças, parques e espaços públicos; check in na rede hoteleira e hospedagens por aplicativo, a exemplo de AirBnb; ingresso no município de ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo, carros de passeio e demais veículos de pessoas não residentes em Teresópolis ou profissionais que atuem no município também estão suspensos.
A circulação de transporte intermunicipal de passageiros com destino a Teresópolis e vice-versa; transporte de passageiros por aplicativo entre outros municípios e estados para Teresópolis e vice-versa; velórios e visitação de lápides e demais espaços dos cemitérios municipais; e visita a pacientes diagnosticados com covid-19 também entram na lista de suspensão por 15 dias.
Outras determinações do decreto prorrogadas
O novo decreto também determina a manutenção dos horários e itinerários adotados aos domingos nas linhas de ônibus das concessionárias de transporte coletivo de passageiros, que devem circular até as 22h e os coletivos devem seguir circulando com 50% da capacidade da lotação e com janelas destravadas e abertas, para permitir plena circulação de ar. Essa medida também se aplica às vans e transportes individuais.
“As medidas relacionadas à administração pública também foram prorrogadas, entre elas a suspensão de atendimento ao público nos órgãos públicos, o regime de trabalho remoto para servidores acima de 60 anos, imunodeprimidos e gestantes, e a jornada de trabalho reduzida (13h às 17h)”, informa a nota.
Ainda de acordo com a prefeitura, as medidas vão ser reavaliadas no dia 4 de abril de 2020, ouvidas as equipes técnicas das secretarias de Estado e Municipal de Saúde sobre o impacto do coronavírus na Saúde do Estado e de Teresópolis.