Entenda as mudanças nas medidas restritivas no combate à pandemia em Nova Friburgo
Prefeito Johnny Maycon publicou decreto que endurece isolamento social. Confira o que muda nas bandeiras vermelha e roxa
19/01/21 - 13:33
O prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon (Republicanos), assinou na última segunda-feira, dia 18 de janeiro, o decreto 879 que endurece as medidas restritivas no município da Região Serrana do Rio.
O decreto passa a ter validade a partir desta quarta-feira, dia 20 de janeiro.
A maior rigidez na adoção do sistema de bandeiras na cidade se deve em razão do aumento dos casos de Covid-19 e na taxa de 100% de leitos de UTI ocupados no Hospital Municipal Raul Sertã.
Atualmente a cidade está sob bandeira vermelha, a segunda mais rígida, atrás apenas da bandeira roxa.
A seguir, apresentamos ao leitor, o que muda e o que pode ou não funcionar com a adoção do novo decreto. Além disso, a reportagem também traz o que abre ou fecha em caso de adoção de bandeira roxa.
Confira:
Indústrias
- O funcionamento das indústrias ficará restrito a 40% de sua capacidade sob bandeira vermelha. No caso de adoção da bandeira roxa, o setor industrial funcionará com capacidade de até 20%.
Comércio
As atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, ainda que localizadas em centros comerciais, galerias ou congêneres, ficam autorizadas a funcionar obedecendo a seguinte escala:
Na bandeira vermelha, o segmento do comércio e de prestadores de serviços funcionará das 10h às 18 h, de segunda a sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias
Caso ocorra a adoção da bandeira roxa, o funcionamento do setor será restrito. Somente funcionarão as atividades essenciais e dos segmentos autorizados
Restaurantes e lanchonetes
Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que possuam como atividade econômica principal de restaurante e lanchonete com fornecimento de refeições aos clientes sentados em cadeiras e/ou bancos nas mesas, observadas as exigências e protocolos sanitários em vigência, além do descrito neste artigo:
Na bandeira vermelha, os restaurantes e lanchonetes funcionarão de forma excepcional, com suas atividades executadas na modalidade delivery, ficando permitida a retirada do produto no local
Caso a bandeira roxa seja adotada, os restaurantes e lanchonetes funcionarão de forma excepcional, com suas atividades executadas somente na modalidade delivery, ficando proibida a retirada do produto no local
No caso do self-service, a modalidade só vale nas demais bandeiras, seguindo um protocolo específico de funcionamento.
Bares e lojas de conveniência
Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres e similares, autorizados a funcionar obedecendo a seguinte escala:
Na bandeira vermelha, os bares e estabelecimentos congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com suas atividades restritas, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e proibida a retirada no local;
Na bandeira roxa, os bares permanecerão fechados;
Estética
- Fica autorizado o funcionamento, exceto na bandeira roxa, dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do respectivo estabelecimento
Lava-Jato
- Fica autorizado o funcionamento dos estacionamentos e lava a jatos em Nova Friburgo, independentemente da bandeira vigente
Shoppings centers
Os shoppings centers poderão manter suas atividades no horário compreendido entre 10h e 21h, de segunda a sexta-feira, na bandeira vermelha
Na bandeira roxa, excepcionalmente, as atividades deverão ser suspensas
Ambulantes
- Fica autorizado, em caráter excepcional, o exercício das atividades dos ambulantes, os quais estejam devidamente cadastrados perante o Poder Público Municipal, no horário compreendido de 7h às 22h, sendo vedado após o horário limite o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado
Transporte público
- Nos horários compreendidos entre 6h às 10h e entre 17h às 20h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários.
Hospedagens em hotéis ou pousadas
No caso de hospedagens de entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos, a autorização deve obedecer às seguintes regras:
Na bandeira vermelha, poderão funcionar com a capacidade de 50%
Na bandeira roxa, não poderão funcionar
Os restaurantes, bares e lanchonetes dos estabelecimentos descritos no caput, atenderão exclusivamente aos hóspedes
Turismo
- Em caso de adoção das bandeiras roxa ou vermelha, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico não poderão funcionar
Cinemas
- Fica proibido nas bandeiras roxa, vermelha e laranja o funcionamento das salas de cinema no município de Nova Friburgo
Autoescola
- Fica autorizado o funcionamento das autoescolas devendo atuar com capacidade reduzida de 50% com os alunos assistindo a apenas uma aula teórica por dia, além de respeitar distanciamento de 1,5m, a utilização álcool em gel e adoção de protocolos sanitárias recomendados pela Anvisa.
Cursos
- Fica autorizado o funcionamento dos cursos livres no município de Nova Friburgo, exceto na bandeira roxa, obedecendo as mesmas regras das autoescolas
Celebrações religiosas
- As instituições religiosas vão poder atuar com capacidade de 40% na bandeira vermelha e devem permanecer fechadas em caso de adoção de bandeira roxa
Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de “personal trainer” da seguinte maneira:
Na bandeira vermelha, poderão funcionar com até 40% de sua capacidade instalada
Na bandeira roxa, poderão funcionar com até 20% de sua capacidade instalada
Clubes
- Na adoção das bandeiras vermelha e roxa, o funcionamento dos clubes sociais e recreativos fica proibido
Festas
Fica suspenso o funcionamento das casas de festas e salões sociais em Nova Friburgo
Fica suspenso atividade de música ao vivo e/ou DJ’s, nas áreas privadas dos restaurantes, bares, casa de festas e salões sociais
Máscaras
- Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município
Atividades essenciais atualizadas
Os serviços considerados essenciais em Nova Friburgo, segundo o decreto, são:
– Farmácias e óticas
– Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, panificadoras, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrútis, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais
– Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral
– Atividades e serviços de segurança pública e privada, inclusive os estabelecimentos que comercializem e/ou prestem serviços de manutenção de equipamentos de segurança, vedada a aglomeração
– Atividades de Defesa Civil e Assistência Social para atendimento à população, serviços de limpeza e iluminação pública, Central de Monitoramento Nova Friburgo Cidade Inteligente
– Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ ou por aplicativo
– Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo, serviços de energia elétrica e distribuição de gás
– Serviços administrativos das instituições de ensino, cursos e congêneres
– Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos
– Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e serviços postais
– Indústrias de alimentação
– Provedores, operadores e distribuidores de Internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais
– Produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, gêneros alimentícios, comércios varejistas de gêneros alimentícios, de bebidas e similares
– Oficinas, lojas de peças, locadoras de veículos, oficinas e lojas de bicicletas e borracharias
– Lojas de alimentação animal, petshop, produtos agropecuários e clínicas veterinárias
– Estabelecimentos industriais e comerciais de embalagens e correlatos
– Estabelecimentos industriais e comerciais de insumos, matéria-prima, materiais e congêneres para construção civil
– Estabelecimentos industriais e comerciais de produtos e materiais de limpeza e higiene
– Lavanderias e chaveiros
– Atividades de manutenção e os serviços de assistência técnica em geral
– Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização e controle e prevenção de incêndios
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada
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