Proibido o uso e a comercialização de coleira de choque em cães no estado do Rio
Lei sancionada nesta segunda-feira, 8, prevê multa de R$ 740 em caso de descumprimento

Mais uma lei que beneficia o bem estar dos animais foi sancionada no estado do Rio de Janeiro. O uso e a comercialização das coleiras de choque em cães estão proibidos em todo o território estadual. É o que determina a lei sancionada nesta segunda-feira, 8, pelo governador em exercício, Cláudio Castro, já publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a norma, fica definido como coleira de choque ou coleira eletrônica o acessório que emite descarga elétrica, com a finalidade do dono ou do adestrador controlar o comportamento do cachorro.
A nova lei também determina que, em caso de descumprimento, vai ser aplicada multa de R$ 740,00 (200 UFIR/RJ), e o valor será revertido para o Fundo de Conservação Ambiental (Fecam).
Segundo informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo e vai valer tanto para o comércio físico quanto para o comércio online.
“É um absurdo que, enquanto muitos países já criminalizaram a produção e venda desse tipo de coleira, isso ainda continue a acontecer no Brasil. São coleiras que maltratam fortemente os animais e são usadas da forma mais cruel possível, como forma de impedir o latido dos cachorros!”, criticou o autor da medida, deputado Max Lemos (PSDB).
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