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Prefeitura de Nova Friburgo altera critérios de concessão de gratificação aos servidores

Medida atende exigência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro expedida em 2021

Por Matheus Oliveira
05/05/21 - 16:24
Prefeitura de Nova Friburgo altera critérios de concessão de gratificação aos servidores Novas regras para conceder gratificação aos servidores municipais já estão valendo em Nova Friburgo | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Os critérios para conceder gratificação aos servidores municipais de Nova Friburgo foram alterados. O comunicado foi publicado pela prefeitura no Diário Oficial do município, no dia 30 de abril.

Segundo o Executivo, a modificação cumpre exigência feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), expedida em 2021.

O TCE determinou que o município suspendesse todas as gratificações pagas com base no decreto anterior, pois, segundo o órgão, “a metodologia usada era subjetiva e parte era objetiva".

No comunicado, a prefeitura esclarece que a mudança foi feita por meio do Decreto Municipal 948, publicado no dia 6 de abril de 2021 no Diário Oficial. "O novo sistema exige maior qualificação e experiência dos servidores para fazerem jus ao adicional".

“Por conta dessa atualização, foi necessário republicar diversas portarias de concessão das gratificações. Além de atender aos princípios da legalidade, transparência e impessoalidade, a adoção dos novos requisitos promoveu uma redução de R$ 10.100,00 mensais nas despesas com a concessão de gratificações”, complementa a prefeitura.

Conforme o comunicado do poder público, o TCE-RJ solicitou ainda que a atual gestão reformulasse as normas municipais, fixando novo modelo de análise baseado em critérios objetivos técnicos como titulação acadêmica e experiência profissional, pontuados pela Tabela de Barema na concessão das gratificações, chamadas “GNs”.

Critérios

Segundo o Decreto Municipal 948, para definir o nível da gratificação, o servidor deve atender a critérios objetivos como publicação de aprovação em concurso público, experiência profissional na área, título de PHD, pós-doutorado, doutorado ou mestrado na área diretamente relacionada ao cargo/função exercido ou a exercer, cursos de aperfeiçoamento, especializações e comprovação de formação seja no nível superior, médio, técnico ou fundamental.

Assim, de acordo com a pontuação alcançada será definida o tamanho da gratificação concedida para cada servidor público.

Para conferir os critérios na íntegra, basta acessar o link.

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