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Merenda na rede estadual terá cardápio para pessoas com diabetes e intolerância à lactose

Condições de saúde dos alunos deverão ser comprovadas por meio de atestado médico

Por Sara Schuabb
11/03/19 - 11:07
Merenda na rede estadual terá cardápio para pessoas com diabetes e intolerância à lactose Estudantes da rede estadual com diabetes e restrições à lactose terão cardápio especial | Foto: Divulgação/Carlos Magno (Governo do Estado do Rio de Janeiro)

Estudantes da rede pública estadual do Rio de Janeiro que têm diabetes - doença que tem como característica o aumento de açúcar no sangue - e os que têm intolerância à lactose, isto é, tenham dificuldade em digerir o açúcar existente no leite e seus derivados, terão um cardápio com alimentação especial na escola.

Na última quinta-feira, 7 de março, o governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8306/19, que altera a Lei 4.746, garantindo que a merenda escolar distribuída aos alunos portadores de diabetes mellitus e os com intolerância à lactose tenham uma alimentação própria no cardápio escolar.

De autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), a legislação também determina que os pais ou responsáveis comprovem as condições de saúde dos alunos através de atestado médico. "Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactose. As escolas estaduais nunca fizeram um cardápio específico para elas e algumas nutricionistas me procuraram para que um projeto deste tipo fosse elaborado", explica o deputado.

Em nota ao Portal Multiplix, a Secretaria de Estado de Educação esclarece que as unidades de ensino da rede estadual seguem as instruções do Programa de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação e nutricionistas elaboram os cardápios oferecidos nas escolas seguindo as determinações e recomendações nutricionais estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), portanto, dentro da legalidade. E que todos os cardápios são adaptados para todos os tipos de dietas restritivas, incluindo diabetes.


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