Lei estadual isenta vistoria de veículos em transferência de propriedade especial
Determinação já foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel; entenda em quais casos a norma se enquadra

Depois de extinta a vistoria anual do Detran-RJ, outra determinação torna o procedimento isento em casos de transferência de propriedade especial. A nova lei estadual nº 8.740/20, de autoria dos deputados Léo Vieira (PRTB) e Anderson Moraes (PSL), foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel.
A norma já foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na quinta-feira, 27, e determina que os veículos enquadrados nos seguintes casos estão dispensados da vistoria:
- Os que foram comprados para revenda em concessionárias;
- Os furtados e roubados que tenham sido recuperados;
- Os danificados com indenização de seguradora;
- Os apreendidos por inadimplência contratual.
Na justificativa, a nova lei tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas - que promovam serviços de proteção veicular - de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão “vistoria especial”, nesses casos. O texto também proíbe que seja incluída no documento a expressão “vedada a circulação”.