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Homem deixa bebê em carro para consumir bebida alcoólica em Nova Friburgo

Registro ocorreu durante Operação Choque de Ordem, realizada em conjunto por diversos órgãos públicos, na última sexta, 22. Fiscalização também apreendeu três menores por consumo de álcool

Por Redação Multiplix
25/02/19 - 13:19
Homem deixa bebê em carro para consumir bebida alcoólica em Nova Friburgo Carro da PM na Rua Monte Líbano, em Nova Friburgo, durante a Operação Choque de Ordem | Foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Friburgo

Um flagrante de irresponsabilidade chamou a atenção na Rua Monte Líbano, no Centro de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, durante a Operação Choque de Ordem, na noite da última sexta-feira, 22 de fevereiro, realizada em conjunto por órgãos da prefeitura, polícias civil e militar, Conselho Tutelar e Poder Judiciário. Um homem, embriagado, parou um veículo em fila dupla e deixou no carro a filha de dois anos que estava na cadeirinha, junto com um cão, para consumir bebida alcoólica em um bar.

O homem, médico de 40 anos, foi conduzido à Delegacia para prestar esclarecimentos e pode responder na Justiça por dirigir alcoolizado e por abandono de incapaz.

Na operação, que na realidade tinha o objetivo de coibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias a menores de idade, três adolescentes foram encontrados consumindo álcool. Os responsáveis foram acionados pelos conselheiros tutelares para comparecerem ao local, mas como não foram encontrados. Os jovens foram conduzidos à Delegacia. Lá foi feito um registro de ocorrência e identificado o estabelecimento responsável pela venda, que irá, dentro das medidas legais, responder pelo ato criminoso. Em seguida, os menores foram encaminhados à casa de familiares pelo Conselho Tutelar, que, segundo a prefeitura, fará um acompanhamento deles.

O secretário de Políticas sobre Drogas de Nova Friburgo, Daniel Lage, destacou que durante os festejos de carnaval é comum ver um extravasamento de emoções de pessoas e a operação possui um caráter preventivo.

“Nova Friburgo tem um dos melhores carnavais do interior do estado. Por que não trabalhar para que ele também seja o mais seguro? Esta é a nossa meta, atuar, em conjunto, com os demais órgãos competentes para que os nossos foliões possam curtir este período em segurança.”, disse.

O capitão Garcia, que conduziu a operação, salientou que o policiamento já vem sendo feito de forma ostensiva na cidade e que a atuação em conjunto com outros órgãos vem para legitimar as ações da Polícia Militar. “Precisamos deste olhar especial para resguardar e proteger os jovens das drogas.”, salientou.

Policiais Militares e servidores da Secretaria de Políticas sobre Drogas de Nova Friburgo durante a operaçãoPoliciais Militares e servidores da Secretaria de Políticas sobre Drogas de Nova Friburgo durante a operação | Foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Friburgo

O que diz a lei sobre as ocorrências?

De acordo com o advogado e presidente da 9ª Subseção da OAB de Nova Friburgo, Alexandre Valença de Lima, no caso do médico que deixou a filha e um cão dentro do carro para beber, em tese, houve prática do crime previsto pelo art. 133 do Código Penal, cuja pena e detenção pode variar de três a seis anos.

Em relação ao consumo de álcool por menores, segundo Alexandre, além de estabelecer a proibição de venda de bebidas alcoólicas à criança e ao adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 243, prevê como crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A pena prevista é detenção de dois a quatro anos e multa se o fato não constituir crime mais grave.

De igual modo são responsabilizadas as pessoas jurídicas que venderem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, que estarão sujeitas às penas e medidas administrativas previstas no artigo 258-C do ECA. Apurado o fornecimento ilegal de bebida alcoólica a menores ou adolescente, o estabelecimento poderá ser penalizada com multas, além da possível interdição do local até o recolhimento da multa.

“É dever do poder público fiscalizar o cumprimento dos preceitos de proteção à criança e ao adolescente, cabendo aos pais ou responsáveis sanções como medidas de proteção previstas pelo ECA. Entretanto, não se pode perder de vista que cabe precipuamente à família a proteção desses jovens, sendo esta a responsável pelo adequado desenvolvimento da criança e do adolescente, o que não se coaduna com o consumo de álcool.”, conclui.


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