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TJ-RJ derruba liminar que suspendia lei sobre redução em mensalidades escolares

Decisão do desembargador Rogério de Oliveira Souza faz voltar a valer descontos nos segmentos pré-escolar, infantil, fundamental, médio e superior

Por Redação Multiplix
19/06/20 - 17:54
TJ-RJ derruba liminar que suspendia lei sobre redução em mensalidades escolares Unidades particulares vão ter que dar 30% de desconto sobre qualquer quantia que ultrapasse R$ 350,00 | Foto: Banco de Imagem

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), suspendeu nesta sexta-feira, dia 19 de junho, duas liminares que haviam sido concedidas determinando a não aplicação da lei estadual 8.864/20, que estabelece a redução de mensalidades do ensino privado durante a pandemia de coronavírus.

O desembargador atendeu a recurso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância em razão da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema, na qual ainda não houve decisão liminar.

Na decisão que valida a lei, o desembargador afirma que as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassam indevidamente decisões de tribunais superiores.

“Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declara inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os juízes reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”, afirma.

Presidente da Alerj e um dos autores da Lei, o deputado André Ceciliano (PT) afirma que a norma busca proteger as famílias e garantir os pagamentos das mensalidades, reequilibrando os contratos durante a pandemia.

"Estamos passando por um momento de grave crise mundial. As escolas pararam, algumas estão com aulas pela internet, mas o serviço que foi contratado não está sendo prestado. Por isso a Alerj criou essa lei, depois de muito debate, para garantir o direito do consumidor nesse período difícil", destacou.

A lei

Aprovada pela Alerj e sancionada no dia 4 de junho, a lei 8.864/20 obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública no estado.

A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Os descontos valem a partir da publicação da lei, no dia 4 de junho, e não retroagem.

A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não há desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor devem aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deve aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000,00 deverá aplicar um desconto R$ 495,00, ou 24,75% do total.

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00). No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.


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