Pré-matrícula para rede municipal de ensino de Nova Friburgo começa nesta quarta
Veja como se candidatar e os critérios de distribuição das vagas

A Secretaria de Educação de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, anunciou que a pré-matrícula para estudantes ingressarem no ensino municipal será feita a partir desta quarta-feira, dia 1° de dezembro. O link estará disponível no site, a partir das 10h.
No caso da impossibilidade de efetuar a inscrição, o responsável deverá se dirigir a uma escola municipal, pois todas as unidades serão polos de apoio.
O Executivo destacou que a sede da Secretaria de Educação não será polo de matrícula.
Os responsáveis que realizaram o protocolo em 2021 e não conseguiram a vaga deverão fazer uma nova inscrição e aguardar. A prefeitura ressaltou que, de acordo com a portaria de matrícula, estes alunos terão prioridade na distribuição de vagas, juntamente com outros critérios.
No ato da inscrição de pré-matrícula, o responsável legal deverá ter as seguintes informações cadastrais e documentos:
- Certidão de nascimento do candidato
- CPF do candidato
- CPF do responsável legal
- Carteira de identidade do responsável legal
- Registro do Bolsa Família, se for o caso
- Comprovante de residência
- Número da matrícula funcional, caso o responsável seja servidor da rede municipal
- Número de telefone de contato
Opções de escolha
No ato do cadastro, será necessário indicar uma opção obrigatória de unidade escolar, além da escolha de até duas opções a mais.
Para facilitar na hora da escolha das unidades, no mesmo site da pré-matrícula existe a listagem completa das escolas.
A secretaria de educação anunciou que, “é aconselhável consultar anteriormente para que seja colocada a escola de interesse e que o estudante consiga frequentar. O sistema poderá alocar em qualquer opção dada pelo responsável”.
Distribuição de vagas
A distribuição das vagas para educação infantil e ensino fundamental seguirá os seguintes critérios classificatórios para alocação, em ordem de prioridade: candidato com deficiência e/ou público-alvo da educação especial, na forma da lei número 13.146/2015; candidato que estava inscrito no cadastro de espera de 2021 e que não conseguiu locação, candidato cuja família seja beneficiada pelo Programa Bolsa Família, irmãos estudando na mesma unidade escolar, candidato cuja mãe esteja em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei número 13.882/2019, responsável legal se servidor público municipal de Nova Friburgo.
Além disso, jovens a partir dos 15 anos de idade e adultos não precisam fazer pré-matrícula no sistema, devem procurar uma das unidades que oferecem a modalidade de ensino da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A idade mínima do aluno exigida nesses casos será de 15 anos completos até o primeiro dia letivo do semestre em curso (Deliberação CME nº 15, art. 8º).
O poder público também relembra que é dever do responsável legal fornecer informações corretas e verídicas no ato do cadastro no sistema de pré-matrícula online, inclusive quando da assinatura da declaração negativa de duplicidade de matrícula (disponível no anexo II da portaria).
A duplicidade de protocolo é passível de exclusão. As inscrições realizadas em dezembro de 2021 que não conseguirem a vaga já estarão na fila de espera, sendo assim no início do ano letivo de 2022, não é necessário realizar o novo protocolo.
O responsável legal deve manter o cadastro atualizado com telefones e endereço, acompanhar a listagem de classificação disponível no mesmo site, bem como, quando alocado, procurar a unidade escolar dentro no prazo indicado, sob pena de perda da vaga e exclusão do cadastro.
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