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Justiça derruba liminar e aulas continuam suspensas em Teresópolis

Recurso da Procuradoria Geral do Município foi aceito nessa quinta-feira

Por Redação Multiplix
09/10/20 - 14:48
Justiça derruba liminar e aulas continuam suspensas em Teresópolis Aulas presenciais continuam suspensas em Teresópolis | Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresópolis

As aulas presenciais em Teresópolis, na Região Serrana do Rio, continuam suspensas. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aceitou o recurso proposto pela Prefeitura de Teresópolis e derrubou nessa quinta-feira, dia 8, a decisão liminar expedida pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determinando o retorno imediato dos alunos às escolas.

A decisão está no Decreto Municipal 5.366/2020, com a prorrogação dos prazos dispostos no documento de 2 de outubro. O desembargador Mauro Dickstein foi quem assinou a decisão.

Ele destacou os argumentos apresentados pelo Executivo, indicando que o município apresenta taxa média de ocupação dos leitos acima de 70%, situando-se em nível de “Risco Moderado” de contaminação, com recomendação da Secretaria Municipal de Saúde pela adoção de medidas de distanciamento social ampliado e a interrupção de novas iniciativas de flexibilização.

O desembargador assinalou que ao optar por manter as aulas presenciais suspensas como medida de proteção à saúde pública, com base em critérios técnicos e científicos, o município evita o aumento do fluxo nos transportes coletivos, a aglomeração de pessoas e o aumento do risco de difusão da Covid-19, que poderiam ocorrer, caso a decisão liminar fosse mantida.

O texto diz que deve ser priorizada “a adoção de medidas que reduzam os riscos à saúde pública dos munícipes, notadamente as crianças e jovens em fase estudantil, de acordo com critérios técnicos e científicos norteadores da Administração”.

O desembargador disse ainda que cabe ao Chefe do Executivo “avaliar o momento oportuno para a retomada das atividades, com a adoção de cronograma que viabilize o restabelecimento dos contratos de prestação de serviço de merenda e transporte escolar, que se encontram suspensos, além da adoção dos protocolos sanitários e de segurança, conforme plano de ação que informa já estar em curso”.

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