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Escolas podem voltar a funcionar de forma 100% presencial em Nova Friburgo

Decreto que autoriza retorno total dos alunos foi publicado ontem, 11, mas nem todas as unidades escolares estão aptas

Por Redação Multiplix
12/11/21 - 10:58
Escolas podem voltar a funcionar de forma 100% presencial em Nova Friburgo Decreto que permite retorno total das aulas presenciais estabelece critérios sanitários, como uso de álcool em gel | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

As escolas públicas e privadas do município de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, poderão retornar às atividades presenciais, com 100% de sua capacidade, a partir da próxima terça-feira, 16.

A prefeitura publicou ontem, 11, no Diário Oficial Eletrônico um novo decreto autorizando o retorno com os critérios e protocolos estabelecidos que deverão ser seguidos.

As unidades que não estiverem em conformidade com as adequações legais e sanitárias para funcionamento, deverão manter o modo remoto e o acompanhamento pelos cadernos pedagógicos, de segunda a sexta-feira, em conformidade com o Plano de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (PAPNP).

De acordo com o Executivo, 46 unidades públicas ainda não estão aptas para a volta total dos alunos e 76 já funcionam presencialmente.

Profissionais da educação e estudantes que tenham comorbidades comprovadas não precisarão retornar às salas de aula, neste momento.

Principais critérios para o retorno

As atividades presenciais deverão ser realizadas considerando os seguintes critérios:

  • Aferição diária de temperatura;

  • Disponibilização de álcool em gel;

  • Constante higienização das áreas;

  • Utilização de máscaras a partir de 5 anos de idade, conforme recomendação da OMS e Unicef;

  • Comunicação à autoridade sanitária competente das ocorrências de casos suspeitos e confirmados de Covid-19;

  • Encaminhamento com documento da escola informando suspeita de síndrome gripal para atendimento com fluxo diferenciado, no centro de triagem ou em unidades de saúde;

  • Manutenção do treinamento da comunidade escolar para identificação dos casos suspeitos de infecção pelo coronavírus.

Casos suspeitos ou confirmados de Covid-19

Em caso de suspeita da doença em estudantes, os pais ou responsáveis devem ser contatados para encaminhamento a atendimento médico, com a adoção do monitoramento das pessoas que tiveram contato.

No caso de sintomas da Covid ou contato com familiar que esteja doente, o profissional da educação deve ser afastado temporariamente por até 14 dias.

A recomendação é de que ocorra o isolamento domiciliar do caso suspeito (sintomático) até que o resultado do exame esteja disponível. Se positivo, a escola deve recomendar que seja cumprido o isolamento de dez dias do início dos sintomas.

Bolhas sociais

Profissionais da educação e alunos que convivem no mesmo ambiente fechado ou semifechado e por tempo prolongado, em casos confirmados devem ser afastados preventivamente e monitorados por 14 dias a partir da data do último contato com caso confirmado em fase de transmissão.

Se o caso confirmado for um professor, que ministra aulas presenciais em mais de uma turma da mesma escola ou de outras escolas, ou seja, participa de várias “bolhas”, todas elas deverão ser afastadas preventivamente por 14 dias.

Imunização

Todos os profissionais de educação, administrativos e pedagógicos e estudantes, que estejam com a imunização completa contra a Covid-19, deverão retornar às atividades de forma presencial após 14 dias subsequentes à aplicação da vacina.

Quem não tiver optado pela vacinação ou que não tenham recebido a aplicação da vacina contra a Covid-19, também deverá retornar às atividades de trabalho presencial.

Merenda escolar

O Executivo informou que permanecerá com o fornecimento de merenda escolar nas unidades escolares municipais que retornaram presencialmente e a entrega do kit de alimentação às famílias de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Veja outras notícias da Região Serrana do Rio no Portal Multiplix.


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