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Saiba quais são as novas regras para saques das contas do FGTS

Cidadão poderá retirar até R$ 500 de contas ativas e inativas. Além disso, poderá fazer um saque aniversário a partir de 2020

Por Redação Multiplix
26/07/19 - 11:26
Saiba quais são as novas regras para saques das contas do FGTS  Liberação do fundo do FGTS deve injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020 | Foto: Banco de Imagem

Com a publicação da Medida Provisória 889/19 na última quarta-feira, dia 24 de julho, o Governo Federal anunciou que irá flexibilizar e liberar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), injetando assim R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020, segundo o Ministério da Economia. O que muitos se perguntam é: quais são as novas regras, quem tem direito e como fazer a retirada dos recursos do FGTS?

A primeira regra apresentada pelo executivo é de que cada trabalhador poderá retirar até R$ 500,00 de cada conta de FGTS que possuir, sejam elas ativas ou inativas. Contas inativas são aquelas que não podem ser movimentadas caso o trabalhador tenha pedido demissão da empresa em que trabalhava. Os saques vão ocorrer a partir de setembro.

A segunda regra, mais estrutural, consiste na seguinte situação: o trabalhador vai poder realizar um saque anual de seu saldo do FGTS a partir do mês de seu aniversário, tendo o limite de dois meses para retirar o dinheiro. O percentual de retirada deve variar entre 10% e 35% do total da conta.

Entretanto, quem optar por esta modalidade sairá do modelo atual (saque rescisão, que segue as regras atualmente em vigor) e não poderá realizar o saque se for demitido sem justa causa.

A migração para o saque-aniversário é opcional. Se o trabalhador decidir voltar para o regime anterior de saque-rescisão, vai precisar aguardar dois anos de carência entre as duas escolhas. A multa de 40% sobre o saldo, no entanto, continuará a ser paga em qualquer situação.

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Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas podem gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) - soma dos bens e dos serviços produzidos num determinado período - de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020.

Ainda de acordo com o governo, a medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo o Ministério da Economia, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.

Confira mais detalhes sobre as regras anunciadas pelo governo

Saque de R$ 500 por conta do FGTS:

  • Valerá para contas ativas e inativas;

  • Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgará um calendário de saque;

  • Correntistas da CEF terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco;

  • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão;

  • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Nos demais casos, será necessário ir a uma agência da Caixa para solicitar a retirada.

Saque-aniversário:

  • Uma vez por ano a partir de 2020;

  • Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador;

  • Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano;

  • Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese;

  • Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa;

  • Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito ao saque integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira;

  • Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho);

  • Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro;

  • A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes;

  • O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.


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