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Prefeitura de Nova Friburgo divulga calendário para o pagamento do IPTU 2019

Proprietário de imóvel poderá optar por pagar o imposto em cota única ou parcelado em 12 vezes

Por Matheus Oliveira
14/12/18 - 09:33
Prefeitura de Nova Friburgo divulga calendário para o pagamento do IPTU 2019 Prefeitura de Nova Friburgo divulgou calendário fiscal para iniciar a arrecadação com impostos na cidade serrana | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Prefeitura de Nova Friburgo divulgou nesta quinta-feira, dia 13 de dezembro, em publicação realizada no Diário Oficial do Município, o calendário fiscal do próximo ano com as datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O contribuinte contará com duas opções: a cota única e o parcelamento em 12 vezes, a partir de janeiro de 2019. Até este ano, o IPTU era cobrado a partir do mês fevereiro.

O Executivo não divulgou qual será a porcentagem de aumento do imposto para o ano que vem. O friburguense que optar pelo pagamento do imposto em cota única até o dia 21 de janeiro, contará com o abatimento de 8% do valor total. Já quem decidir pagar o IPTU até 20 de fevereiro terá desconto de 4%.

O contribuinte que parcelar o tributo, terá de pagar a primeira parcela até dia 21 de janeiro. Nos outros meses, o pagamento será realizado no dia 20, menos entre abril e julho, no qual o débito com o município deverá ser quitado no dia 22. Em outubro, o IPTU vence no dia 21. O parcelamento não dá direito a desconto no imposto.

Os carnês de pagamento não serão gerados pelo Executivo, cabendo aos friburguense a tarefa de imprimir os boletos de pagamento no site da Prefeitura ou retirar o mesmo em postos físicos criados pelo poder público. Para isso, o contribuinte deverá levar o número de inscrição do imóvel no cadastro da Prefeitura ou algum boleto pago do ano anterior.

Os proprietários de imóveis foreiros (aquele que recebe e concede o direito de uso sobre o imóvel a outra pessoa ou empresa) também deverão imprimir os boletos do Foro. Quem estiver incluído nesta categoria poderá pagar o Foro até 31 de março, com 8% de desconto ou até 31 de dezembro de 2019, sem desconto. Os boletos poderão ser impressos no link: www.pmnf.rj.gov.br/servicosonline/boleto Foro 2019.

Os valores venais dos imóveis foreiros sofrerão acréscimo de 4%, conforme a variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos últimos 12 meses.


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