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Guia de Pagamento do IPVA 2019 estará disponível a partir de 11 de janeiro

Motoristas poderão optar por pagar cota única ou parcelar em três vezes

Por Matheus Oliveira
08/01/19 - 14:17
Guia de Pagamento do IPVA 2019 estará disponível a partir de 11 de janeiro Motoristas friburguenses poderão pagar o IPVA a partir de 21 de janeiro | Foto: João Luccas Oliveira

Os motoristas do estado do Rio de Janeiro que devem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) de 2019 terão a guia de pagamento disponível a partir do dia 11 de janeiro, segundo informações do site do Bradesco.

A Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento divulgou os valores venais dos veículos (carros, utilitários e motos) que serão a base para o cálculo do IPVA 2019, seguindo a tabela Fipe.

Nos preços de automóveis e motocicletas incidirão as alíquotas do imposto (de 1,5% a 4%). O valor da base de cálculo do tributo leva em consideração o ano, modelo, o tipo do veículo e a manutenção ou não das alíquotas do IPVA (conforme o tipo de combustível utilizado) será detalhada posteriormente.

A data de vencimento para realizar o pagamento da cota única do veículo será a mesma de quem decidir parcelar o imposto em até três vezes. Além disso, o dono do veículo deverá pagar também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e taxa de licenciamento anual para os veículos que serão vistoriados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

A Guia para Regularização de Débitos (GRD), necessária para o pagamento do imposto, está sendo emitida pelos sites do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br) e da Receita Federal (www.fazenda.rj.gov.br).

Este ano, o DPVAT, que deverá ser pago na mesma época do IPVA, vai sofrer um corte médio de 63,3%. Nos automóveis, a redução será de 71%, passando de R$ 41,40 em 2018 para R$ 12 em 2019. Já para motos, o seguro será 56% menor que o cobrado em 2018, baixando de R$ 180,65 para R$ 80,11.

Fim da vistoria

No último dia 27 de dezembro, o governador em exercício, Francisco Dornelles (PP), sancionou a lei que determina o fim da vistoria de veículos pelo Detran.

De acordo com o projeto de lei 4498/2018, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PDT), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração feita através do site do Detran e a entrega do documento de licenciamento será feita na unidade mais próxima. Esse procedimento é válido para carros de passeio.

A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório – DPVAT, está mantida na nova legislação.

Sobre o IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

O IPVA é cobrado da propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. A alíquota referencial do IPVA é determinada pelo Executivo Estadual, que possui um critério próprio para determinar este valor. No ano passado, as unidades federativas que cobravam as maiores alíquotas eram São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, com 4% sobre o valor venal do veículo.


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