Campanha para fazer doações diretamente do Imposto de Renda é lançada em Nova Friburgo
Pessoas físicas podem doar até 6% dos impostos cobrados pela Receita Federal
A campanha “Leão Imposto de Renda” foi lançada pela Secretaria de Assistência Social de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, a fim de beneficiar fundos destinados a entidades sociais. Através da iniciativa, pessoas físicas podem doar até 6% dos impostos cobrados pela Receita Federal a essas organizações.
É possível doar 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo Municipal do Idoso. As pessoas jurídicas podem efetuar doações de 1% do Imposto de Renda devido. Para as pessoas físicas, quando realizada dentro do prazo, a doação pode ser referente ao valor de até 3% do tributo. Já quando feita fora do período da declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto.
A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Segundo a prefeitura, quem tiver interesse em destinar parte do tributo cobrado às entidades sociais não precisa se preocupar com o processo, pois é bem simples. O valor que pode ser doado é calculado automaticamente pelo Programa de Declaração da Receita Federal, tendo por base o limite de 3% do Imposto de Renda devido e os dados informados pelo contribuinte.
Após o lançamento desses dados, o “valor disponível para doação” surgirá automaticamente na parte inferior da página do programa. O passo a passo para fazer a doação está disponível na página da Receita Federal
Os recursos repassados aos fundos são administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-NF) e dos Diretos da Pessoa Idosa (COMDIPI-NF), que analisam as instituições sociais e os projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes. Os valores arrecadados são revertidos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social. A prefeitura, no entanto, não especificou os nomes destas entidades.
O Executivo informou ainda que existe uma base legal que fundamenta a destinação das doações aos fundos mencionados.
Desde janeiro de 2011, vigora a lei 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional.
"Os fundos a que se refere o artigo 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, estão disciplinados nos artigos 71 a 74 da lei federal n° 4.320/64. Esta lei institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal", explica a prefeitura.
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