Justiça concede liminar favorável à votação das contas da prefeitura de Nova Friburgo
Câmara é liberada para votar as contas do Executivo relativas à 2018
O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto concedeu à Câmara de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, uma liminar que assegura a realização da sessão e a votação das contas do Executivo municipal relativas ao exercício de 2018. A decisão saiu na noite de terça-feira, 25.
O parecer se deu em um Agravo de Instrumento interposto, pelo Poder Legislativo, contra a decisão da Juíza Titular da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo que suspendeu a apreciação do tema.
O magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) expressou sua visão sobre a decisão da Vara Cível de Nova Friburgo.
“A decisão agravada é surpreendente, como raras vezes ocorre. E temo que outra, igualmente grave, se anuncie no Processo 0005098-49.2020.8.19.0037 (ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Prof. Pierre interposta pelo Executivo municipal), levado hoje à conclusão da ilustre titular da vara”, explicou o desembargador.
E, quanto a essa ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ele complementa:
“A utilização do Município e do próprio Procurador local em seu interesse pessoal, para ataque de seus adversários e com o escopo evidente de frear o processo de aprovação das contas levanta dúvidas sobre a pertinência da Lei 8.429 ao caso, em que se vislumbra improbidade que não parece ser do réu da ação”.
No pedido feito à Juíza, uma das alegações feitas pelo Prefeito Renato Bravo foi a violação do seu direito de defesa mesmo após a abertura das audiências públicas de oitivas com testemunhas indicadas pelo Executivo que não compareceram.
Em relação a isso, em sua deliberação, o Desembargador afirma que “a petição do agravado também não apontou o motivo pelo qual o Exmo. Chefe do Executivo teria se recusado a receber o ofício que tratou justamente do prazo para apresentação de defesa final de mérito e da designação de reunião pública para apreciação do parecer do Relator no âmbito da Comissão de Finanças. Ainda assim – e de forma aparentemente contraditória -, o agravado alega que a Comissão de Finanças não teria respondido às questões essenciais a sua defesa, sem tecer qualquer consideração sobre as ponderações feitas objetivamente deste agravo de instrumento”.
A partir da decisão, a Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação e Planejamento da Câmara Municipal de Nova Friburgo irá fazer a avaliação das próximas medidas, colocando em pauta, pela terceira vez, a votação das Contas do Executivo municipal.
Entenda a prestação de contas
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Público, no âmbito municipal, é feita em duas etapas pela aprovação ou rejeição:
- 1ª: A competência é do Tribunal de Contas do Estado (no caso do município de Nova Friburgo, o TCE/RJ), órgão técnico designado para a situação financeira e legal das contas do Poder Executivo, uma vez que ele é o responsável legal pela administração dos recursos da cidade.
- 2ª: A Câmara Municipal, em posse do parecer técnico que sugere aprovação ou rejeição, delibera sobre seguir ou não o parecer técnico. Para rejeitar o parecer técnico do TCE/RJ, são necessários dois terços de seus membros, ou seja, 14 vereadores.
Em dezembro de 2018 o Tribunal de Contas emitiu seu parecer pela reprovação das contas, porque foram encontradas diversas irregularidades, o que gerou o parecer contrário. De acordo com o comunicado da corte de contas, a prefeitura realizou a abertura de créditos adicionais de R$ 194.971.892,45, ultrapassando, assim, o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) em R$ 27.524.771,75, desobedecendo a Constituição Federal.
O TCE-RJ ainda informou que foram identificadas 14 impropriedades, gerando 15 determinações ao Poder Executivo.
Se caso sejam reprovadas em Plenário, o Chefe do Executivo pode ter sua candidatura impedida conforme o Superior Tribunal Federal (STF).