Veja o que muda com o novo decreto da bandeira roxa em Nova Friburgo
Mudanças no patamar considerado o mais rígido no combate à Covid-19 entram em vigor nesta sexta-feira
09/04/21 - 10:13
Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, vai continuar na bandeira roxa. A cor é considerada a mais rígida no combate à Covid-19, mas passou por mudanças nas regras com a publicação do decreto nº 953/2021, na noite dessa quinta-feira, 8.
A primeira delas foi anunciada ainda no começo da semana pelo prefeito Johnny Maycon e o vice Sérgio de Abreu, o Serginho, implantando a abertura do comércio e da indústria pela alternância de CNPJ.
As mudanças começam a valer nesta sexta-feira, 9, com a abertura dos locais com dígito final par do CNPJ. A alternância, de acordo com a prefeitura, vai funcionar de domingo a domingo.
A bandeira roxa segue em vigor na cidade até o dia 18 de abril.
Veja o que funciona no novo decreto:
Indústrias
Funcionamento autorizado com 40% da capacidade, mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados de acordo com o dígito final par ou ímpar.
Comércio e prestadores de serviços
Podem funcionar mediante CNPJ, podendo operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar.
Esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres
Podem funcionar somente com agendamento e mediante CNPJ.
Restaurante e lanchonete
Poderão abrir sem restrições de CNPJ, porém, somente delivery e/ou retirada no local. O consumo no local está proibido.
Para os que possuam self-service, somente delivery e/ou retirada no local. Também está proibido o consumo no local.
Bares, comércio varejista de bebidas e congêneres
Fechado.
Autoescolas
Autorizado o funcionamento com 50% da ocupação de aulas teóricas e uma aula por dia.
Shopping Centers
Poderão abrir para funcionamento das respectivas lojas, as quais funcionarão segundo o CNPJ, podendo operar de acordo com o dígito final par ou ímpar, no horário das 10h às 22h.
O cinema está proibido.
Hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais de app
Podem funcionar sem restrições de CNPJ, mas com até 30% da ocupação.
Instituições religiosas
Funcionarão mediante CNPJ, podendo abrir em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar, com até 30% da capacidade.
Academias, estúdios, centros esportivos e personal trainer
Funcionarão mediante CNPJ, podendo abrir em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar, com até 40% da capacidade.
Para outros setores, confira o decreto completo aqui.
As atividades consideradas essenciais que não precisarão alternar o dia da abertura são, de acordo com o decreto:
- I – Farmácias;
- II – Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais;
- III – Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral;
- IV – Atividades e serviços de segurança pública e privada;
- V – Atividades de defesa civil e assistência social para atendimento à população, serviços de limpeza e iluminação pública, além da Central de Monitoramento Nova Friburgo – Cidade Inteligente;
- VI – Transporte intermunicipal, transporte coletivo municipal, interestadual de passageiros, transporte por táxi e/ou por aplicativo;
- VII – Serviços de saneamento básico, recolhimento de lixo e serviços de energia elétrica;
- VIII – Serviços funerários, vedada a aglomeração durante os velórios e sepultamentos;
- IX – Atividades de controle de pragas, limpeza de reservatórios, fossa e sumidouros;
- X – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal e vigilância agropecuária e serviços postais;
- XI – Provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais;
- XII – Provedores de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto.
- XIII – Estabelecimentos bancários, agências lotéricas, instituições de crédito, corretagem de seguros, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários;
- XIV – Clínicas veterinárias;
- XV – Cartórios e serviços de contabilidade;
- XVI – Administração Pública, para expediente interno, à exceção, quanto a este modo de funcionamento, das unidades de saúde e demais setores compreendidos como essenciais à prestação de serviços públicos;
- XVII – Feiras livres e bancas de jornal.
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