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TRE indefere candidatura do prefeito eleito em Santa Maria Madalena

Clementino da Conceição (PL) é acusado de improbidade administrativa

Por Redação Multiplix
26/11/20 - 15:03
TRE indefere candidatura do prefeito eleito em Santa Maria Madalena Clementino da Conceição é o prefeito eleito de Santa Maria Madalena | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura dos prefeitos eleitos de Santa Maria Madalena, na Região Serrana do Rio, Carapebus, no Norte Fluminense, e de Petrópolis, também na Serra.

Em Santa Maria Madalena, Clementino da Conceição (PL) foi eleito com 31,44% (2.169 votos). Porém, o colegiado do TRE-RJ indeferiu o registro pelo candidato ter sido condenado por "ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito", de acordo com a LC 64/90, art. 1º, I, l.

De acordo com a nota enviada pelo TRE-RJ, nos três casos, em Santa Maria Madalena, Carapebus e Petrópolis, os políticos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Porém, “em caso de confirmação do indeferimento pelo TSE, deverá haver novas eleições”, destacou a nota do TRE-RJ.

A íntegra dos julgamentos está disponível no canal oficial do TRE-RJ no YouTube e as decisões podem ser acessadas no PJe. Processos relacionados: 0600594-40.2020.6.19.0029, 0600204-74.2020.6.19.0060b, 0600491-34.2020.6.19.0255 .

Em entrevista ao Portal Multiplix, o advogado especialista em Direito Criminal, Administrativo e Eleitoral, Dr. Alberto Sampaio Júnior, explica como fica a situação.

"Se não houve interposição de recurso, será convocada nova eleição e, interinamente, assume o Presidente da Câmara. Havendo recurso, com concessão de efeito suspensivo, o candidato eleito tomará posse. Contudo, se a liminar for cassada ou, no mérito, o recurso for julgado improcedente, duas hipóteses podem ocorrer: se a vacância ocorrer dentro dos primeiros dois anos, será realizada nova eleição, no prazo de 90 dias; ocorrendo a vacância nos dois últimos anos, o Presidente da Câmara assume pelo prazo restante, conforme art. 123 da Lei Orgânica Municipal".

A reportagem tenta contato com o prefeito eleito Clementino da Conceição.

Veja outras notícias da Região Serrana do Rio no Portal Multiplix.


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