Novo decreto prorroga permissões e restrições até segunda em Teresópolis
Confira o que pode ou não funcionar na cidade devido às regras de prevenção ao coronavírus
09/09/20 - 15:14
O prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen, assinou o Decreto Municipal 5.364/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, dia 9 de setembro, que prorroga até 14 de setembro, próxima segunda, todas as autorizações e restrições de funcionamento em vigor e que estão detalhadas no Decreto Municipal 5.351/2020, seguindo o plano de retomada responsável e gradual das atividades econômicas.
Continuam obrigatório o uso de máscaras, a limitação do número de pessoas nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera e oferta de álcool em gel, entre outras medidas.
As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor.
Essas regras específicas foram publicadas em um primeiro decreto em agosto e depois prorrogadas outras duas vezes na cidade.
Confira as medidas:
Segundo o decreto municipal, até o dia 8 de setembro, o uso de máscaras em locais públicos continua sendo obrigatório na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares.
Ainda de acordo com o documento, as atividades que estão autorizadas a funcionar devem manter as regras gerais sanitárias e de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores.
Entre as restrições, está vedada a permanência nas praças e a recomendação continua sendo a de sair de casa apenas para as para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.
Além disso, o acesso aos estabelecimentos comerciais e repartições públicas continua liberado, desde que respeite as medidas restritivas, como a limitação do número de pessoas, distanciamento em filas de espera, oferta de álcool em gel, uso obrigatório de máscaras, etc.
Comércio
O comércio varejista e serviços estão liberados para funcionar das 11h às 18h. O acesso aos estabelecimentos está limitado, com distanciamento em filas de espera, a oferta de álcool gel para os clientes, uso obrigatório de máscara, além de outras regras sanitárias.
Entretanto, os shoppings e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, também com acesso limitado nos estabelecimentos e seguindo as mesmas regras para o comércio varejista.
Bares e restaurantes
Já em relação aos bares, restaurantes e lanchonetes, o funcionamento será das 6h às 23h, com ocupação máxima de 50%, distância mínima de 1,5 metro entre as mesas, além da oferta de álcool gel e de luvas descartáveis para os clientes usarem nos restaurantes em que a modalidade é self-service e acesso com uso obrigatório de máscaras e outras regras.
Hotéis e pousadas
Para os hotéis, pousadas e pensões fica mantida a regra de 70% de ocupação máxima, com check-in dos hóspedes de forma online, por aplicativos ou formulários, e o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
Entretanto, continuam suspensas as hospedagens por meio de aplicativos de aluguel de quartos, de apartamentos ou de sítios para temporadas e afins.
As atividades individuais e coletivas nas academias, clubes e ginásios, continuam permitidas, desde que respeitadas as regras sanitárias, sem contato físico entre os participantes, nem compartilhamento de materiais ou equipamentos, com o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento mínimo de 1,5 metro nos locais de atividades coletivas, nas áreas internas e externas.
Transporte
O transporte das linhas urbanas e rurais poderá circular nos horários e itinerários da planilha normal. O passageiro deverá utilizar, obrigatoriamente, a máscara e a empresa deverá ofertar álcool em gel para os passageiros.
Com relação ao transporte intermunicipal, o limite de lotação nas linhas intermunicipais passa para 60%, com a circulação dos ônibus iniciando às 5h.
Estão permitidas as linhas Rio de Janeiro x Teresópolis, Castelo x Teresópolis, Barra da Tijuca x Teresópolis, Niterói x Teresópolis, Magé x Teresópolis, Guapimirim x Teresópolis, Petrópolis x Teresópolis, Nova Friburgo x Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto x Teresópolis, Sapucaia x Teresópolis, Rio das Ostras x Teresópolis e Carmo x Teresópolis.
Por último, o documento diz que só é permitida a entrada na cidade de moradores, proprietários de imóveis e pessoas que trabalham no município; hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva; fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios; profissionais da área de saúde e assistentes sociais; responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, de saúde, alimentação, limpeza e de higiene.
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