Justiça reconhece inconstitucionalidade em lei sobre cargos comissionados de Nova Friburgo
Prefeitura diz que aguarda publicação de “acórdão para tomar medidas judiciais cabíveis”

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) o julgamento favorável sobre a inconstitucionalidade na legislação sobre as atribuições de cargos em comissão no município de Nova Friburgo, na Região Serrana.
Os representantes, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI/MPRJ), sustentaram que as atribuições de determinados cargos comissionados estavam descritas na legislação de forma extremamente genérica e com o uso de verbos vagos, que encerram possibilidades abrangentes ou imprecisas de atuação.
Por conta dessa inadequação, não se justificaria a excepcionalidade ao princípio do concurso público.
Com a decisão, foi considerado inconstitucional o artigo 4º da Lei Complementar 079, de 2013, anexos previstos nesses dispositivos onde são descritas as atribuições dos cargos em comissão para o município, como:
Assessor Nível Superior (I, II e III); Assessor Nível Técnico (I, II e III); Assessor (I, II, III e IV); Gerente de Nível Superior (I, II, III e IV); Gerente de Nível Técnico (I, II e III); Gerente (I, II, III e IV); Coordenador de Nível Superior (I, II e III); Coordenador de Nível Técnico (I, II e III); Coordenador (I, II, III e IV); e Diretor Regional (I, II e III).
Em sua decisão, o desembargador relator Antônio Iloízio Barros Bastos ressaltou que representa um verdadeiro efeito cascata a violação do princípio do concurso público.
“Ao se percorrer via transversa como aqui é retratada (a profusão de cargos comissionados para atribuições não conforme a norma constitucional) viola-se a isonomia expressa na igualdade de condições de todos que se candidatam a um concurso público; que são preteridos por escolhas muitas vezes pessoais violando a impessoalidade; escolhas por vezes de pessoas sem a aptidão necessária violando a eficiência; e que receberão recursos públicos violando a economicidade. Iniludivelmente, a tomada por esse caminho que traz consigo tais consequências não tem respaldo no princípio da moralidade, que é o pressuposto de legitimação constitucional dos atos estatais”, diz um trecho do acórdão.
O que diz a prefeitura
Procurada pela reportagem, a prefeitura se posicionou a respeito da decisão por meio de nota enviada pela Subsecretaria de Comunicação Social:
“Desde 2019, a Procuradoria-Geral de Justiça questiona a constitucionalidade do art. 4º, caput e §1º da Lei Complementar 079/ 2013, criada na gestão de Rogério Cabral. No julgamento ocorrido no último dia 27 de junho, a Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, admitiu a inconstitucionalidade do referido artigo na lei, mas requereu a modulação de efeitos, para que a declaração de inconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 12 meses da publicação da decisão. Com isso, o Município teria prazo para concretizar o processo de reforma administrativa que já está em curso. O pedido, no entanto, não foi aceito pelo desembargador relator."
O governo municipal disse ainda que medidas serão tomadas para normalizar a situação:
"A Procuradoria-Geral do Município aguarda, então, a publicação do Acórdão para tomar as medidas judiciais cabíveis e, paralelamente, já trabalha com medidas administrativas visando regularizar a situação dos servidores ocupantes dos cargos comissionados questionados na ação judicial. A Prefeitura de Nova Friburgo ressalta que os efeitos munícipes podem ficar tranquilos pois não haverá prejuízos à municipalidade.”
Questionada, a prefeitura não respondeu quantos funcionários atuam em cargo comissionado no município atualmente.
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