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Governo federal publica lista de alimentos que devem compor a nova cesta básica

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social deixou de fora alimentos ultraprocessados

Por Kessia Coutinho
08/03/24 - 09:43
Governo federal publica lista de alimentos que devem compor a nova cesta básica Com a mudança, devem ser inseridos na cesta básica mais alimentos in natura ou minimamente processados | Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer (Agência Brasil)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou uma lista com exemplos dos alimentos que compõem a "nova cesta básica", que foi criada por meio de um decreto publicado na quarta-feira, dia 6, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a medida, a cesta básica do brasileiro deve ficar mais diversificada e saudável. Serão inseridos alimentos in natura ou minimamente processados.

A mudança também visa criar sistemas alimentares sustentáveis para promover a proteção do meio ambiente e a geração de renda aos pequenos produtores rurais.

Sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar, como destaca o decreto.

Segundo o governo federal, o intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam as doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e também diversos tipos de câncer.

A nova composição da cesta básica será composta por alimentos de dez grupos diferentes:

  • Feijões (leguminosas)
  • Cereais
  • Raízes e tubérculos
  • Legumes e verduras
  • Frutas
  • Castanhas e nozes (oleaginosas)
  • Carnes e ovos
  • Leites e queijos
  • Açúcares, sal, óleo e gorduras
  • Café, chá, mate e especiarias

Alguns itens foram excluídos como: biscoitos recheados, macarrões instantâneos, misturas para bolo e molhos, entre outros produtos ultraprocessados.

Para a criação da nova cesta básica, o governo informou que seguiu as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos, da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

O dispositivo legal ainda recomenda que os estados, os municípios e o Distrito Federal utilizem as diretrizes e regras para orientar suas ações relacionadas à alimentação saudável e à segurança alimentar.

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