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Decreto municipal obriga o uso de máscaras em Nova Friburgo

Não há exigência de que os produtos sejam industrializados ou profissionais. Medida passa a valer na próxima segunda-feira, 27

Por Redação Multiplix
23/04/20 - 09:41
Decreto municipal obriga o uso de máscaras em Nova Friburgo Obrigatório uso do item durante o deslocamento e em meios de transporte público ou privado | Foto: Banco de Imagem

A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, decretou na quarta-feira, 22, o uso de máscaras faciais como medida complementar no combate ao coronavírus. O decreto nº 545 foi publicado no Diário Oficial do Município e passa a valer na próxima segunda-feira, 27.

Considerando a situação de calamidade pública e o reconhecimento pelas autoridade de saúde nacionais e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), quanto à eficácia do uso das máscaras como medida de redução da contaminação do covid-19, além das determinações e orientações gerais editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o prefeito Renato Bravo recomenda a população que deixem suas residências apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho, utilizando máscaras.

“Fica obrigatório o uso de máscaras faciais em todos os estabelecimentos, industriais e comerciais, com autorização para funcionamento, sejam elas artesanais ou não, sob pena de notificação prévia e posterior fechamento imediato do estabelecimento que descumprir a obrigação aqui determinada”, diz o documento.

Ainda de acordo com o decreto, não há exigência de que as máscaras sejam industrializadas ou profissionais. Também fica considerado obrigatório o uso do item durante o deslocamento de pessoas nos meios de transporte público ou privado de passageiros e durante o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.

“Os órgãos municipais integrantes da gestão do ordenamento público orientarão as pessoas quanto à importância do uso das máscaras”, ressalta o decreto.

Quem descumprir o decreto poderá pagar multa por dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde, conforme previsão contida no Código Sanitário Municipal, na Lei Complementar nº 069, de 20 de dezembro de 2012 que diz “o infrator poderá ser responsabilizado por crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o art. 268, do Código Penal Brasileiro”.

O decreto ainda diz que as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica em Nova Friburgo.

“Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 27 de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário”, finaliza o texto.


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