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Decisão da Justiça mantém ônibus rodando em Friburgo sem gratuidade para pessoas com menos de 65 anos

TJ-RJ declarou que trecho da Lei Orgânica que concedia o benefício para esse público é inconstitucional

Por Kessia Coutinho
18/07/23 - 14:45 | Atualizada em 19/07/23 - 08:54
Decisão da Justiça mantém ônibus rodando em Friburgo sem gratuidade para pessoas com menos de 65 anos Apenas população com 65 anos ou mais é beneficiada com gratuidade no transporte em Friburgo | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional o inciso I do artigo 689 da Lei Orgânica do município de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, que concedia a gratuidade no transporte público para pessoas entre 60 e 64 anos.

A desembargadora e relatora, Ines da Trindade Chaves de Melo, citou na decisão o impacto financeiro que essa medida poderia causar:

Projeto que adveio de iniciativa do legislativo, competência exclusiva do executivo municipal para legislar. Matéria sujeita a reserva de administração, eis que impacta na política tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com interferência direta na gestão de contratos de concessão de serviço público.

A desembargadora destacou ainda que a Câmara Municipal violou o princípio da separação dos poderes, ao editar a norma e também a Constituição Fluminense, sem a indicação da fonte de custeio do benefício:

A norma impugnada, de iniciativa parlamentar, viola a separação de poderes, por criar obrigação ao Poder Executivo, em afronta aos art. 7º e art. 145, III e VI da Constituição Estadual c/c 61, §1º da Constituição Federal, bem como viola o disposto no artigo 245 da CRFB/88, que prevê a gratuidade aos maiores de 65 anos, no transporte coletivo urbano e intermunicipais e, ainda, violação ao disposto no artigo 112, §2º, da Constituição Estadual, ante a ausência de apontamento da fonte de custeio para concessão do respectivo benefício.

Ao Portal Multiplix, a concessionária NovaFaol, empresa responsável pelo serviço de transporte público na cidade, informou nesta terça-feira, 18, que nada muda em relação ao serviço prestado a partir dessa decisão:

Essa gratuidade já tinha sido cassada através de uma liminar. Já estamos cumprindo e, agora que o mérito foi julgado, mantendo-a. Continuaremos acatando a decisão.

No dia 4 de abril deste ano, a Câmara de Vereadores voltou a discutir o tema da gratuidade entre pessoas com menos de 65 anos e aprovou, por unanimidade, um Projeto de Indicação Legislativa, proposto pelo vereador Christiano Huguenin, sugerindo que:

Solicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo a conceder, em conformidade com o disposto no § 3º ao artigo 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, o benefício de gratuidade nos transportes públicos coletivos de passageiros às pessoas com 60 até 64 anos de idade e dá outras providências.

A reportagem procurou o vereador nesta segunda, após essa nova decisão da Justiça. Christiano Huguenin disse que a prefeitura ainda pode fazer um melhor planejamento para que o benefício seja ampliado a esse grupo:

O Tribunal de Justiça declara o artigo da lei orgânica inconstitucional porque ali não se fixa uma fonte de custeio. Porque todo benefício que é dado tem que ter uma fonte de custeio. No entanto, não quer dizer que não possa ser feito. Basta que para isso se indique a fonte de custeio. E a minha indicação legislativa foi exatamente nesse sentido. Mas é óbvio que o prefeito se quiser pode colocar isso dentro desse planejamento para que essas passagens possam ser custeadas de alguma forma. Mas é uma política de estado, ele faz ou não faz. Eu fiz a minha parte, apresentei esse projeto, mas pelo que eu estou vendo isso não vai acontecer. É uma pena.

A prefeitura, por meio de nota, informou que a gratuidade já havia sido suspensa desde a concessão da medida liminar pelo TJRJ, em 2021, e que a decisão definitiva veio apenas para reafirmar a posição do Tribunal:

Não há produção de efeito jurídico novo, pois a aplicação legal já estava suspensa. Em relação à concessão do benefício, tal tema poderá ser novamente avaliado quando o município realizar a licitação do transporte público e tiver vigente um contrato de concessão.

Desde janeiro de 2021, foi suspensa a gratuidade para pessoas com menos de 65 anos após uma decisão liminar, em dezembro de 2020, quando o TJRJ acolheu a representação do Partido da Democracia Cristã (DC), para suspender a lei municipal que garantia a esse público.

Atualmente, apenas a população com 65 anos ou mais são beneficiadas com a gratuidade no transporte publico na cidade.

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