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Contrato de concessão da RJ-116, no interior do Rio de Janeiro, é prorrogado por mais 25 anos

Sexto termo aditivo foi publicado no Diário Oficial do estado na semana passada

Por Alice Wandrofski
26/03/26 - 14:42 Atualizada em 26/03/26 - 15:08
Contrato de concessão da RJ-116, no interior do Rio de Janeiro, é prorrogado por mais 25 anos RJ-116, rodovia estadual entre Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo, é de responsabilidade da Rota 116 | Foto: Jean Teixeira

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) prorrogou o contrato com a concessionária Rota 116 S.A. por mais 25 anos para a exploração do sistema viário Itaboraí – Nova Friburgo – Cantagalo, a RJ-116, da Região Metropolitana à Serrana.

A informação foi publicada no Diário Oficial do estado no último dia 17 de março.

De acordo com o divulgado, esse é o sexto termo aditivo de um contrato de 2001, o nº 08/2001.

Sexto termo aditivo foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 17 de marçoSexto termo aditivo foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 17 de março | Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

O anterior a esse foi assinado em 2015, de acordo com um documento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp).

Já a assinatura da prorrogação, conforme a publicação do Diário Oficial, ocorreu no dia 13 de março.

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Ao Portal Multiplix, a assessoria de imprensa do DER-RJ explicou, na manhã desta quinta-feira, 26, sobre essa medida:

A prorrogação do contrato para mais 25 anos visa ao interesse público a partir da manutenção da prestação de um serviço eficiente, numa rodovia sinuosa e com riscos geológicos, afastando potenciais aumentos tarifários ao usuário.

Sobre a possibilidade de ter alguma alteração na prestação do serviço, o departamento informou que "o documento se mantém no escopo original".

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Além disso, relatou que "o aditivo publicado em Diário Oficial formaliza ajustes contratuais previstos para a prorrogação de vigência".

O DER-RJ também esclareceu que essa não foi uma "decisão pontual ou emergencial":

Os trâmites vêm sendo discutidos desde o ano passado, seguindo os ritos administrativos aplicáveis, não se tratando de uma decisão pontual ou emergencial.

A reportagem questionou o DER-RJ e a Rota 116 sobre a prorrogação do contrato está ligada a uma dívida do Governo do Estado do Rio de Janeiro com a empresa.

Até o fechamento da matéria, a Rota respondeu que as informações sobre o assunto são de responsabilidade do DER-RJ.

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