Bandeira roxa em Nova Friburgo a partir da próxima segunda-feira
Pela primeira vez, patamar mais restrito é adotado na cidade no combate à Covid-19

A partir da próxima segunda-feira, 5 de abril, Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, entra no patamar mais rígido contra a Covid-19: bandeira roxa. Esta é a primeira vez, desde a implementação do sistema de bandeiramento, que a cidade entra na cor roxa.
O anúncio foi feito por meio de uma live nas redes sociais na noite desta quinta-feira, 1º, com a participação do prefeito Johnny Maycon, a secretária de Saúde, Nicolle Ribeiro Lessa Cipriano e a subsecretária de Vigilância em Saúde, Fabíola Braz Penna.
O toque de recolher vai permanecer nas bandeiras vermelha e roxa. Neste período, será de 22h às 5h.
A bandeira roxa segue até o dia 11 de abril.
As regras de funcionamento estão de acordo com o decreto 910 de 26 de fevereiro de 2021.
O que pode ou não funcionar
- Indústrias: autorizado com 20% da capacidade
- Comércio e prestadores de serviço: restrito às atividades essenciais e dos segmentos autorizados
- Esmalteria, barbearias, salões de beleza e similares: não autorizado
- Restaurantes e lanchonetes: funcionarão de forma excepcional, com suas atividades executadas somente na modalidade delivery, ficando proibida a retirada do produto no local;
- Bares, lojas de conveniência e estabelecimentos similares: permanecerão fechados
- Autoescolas: funcionamento com 50% de ocupação de aula teóricas e 1 aula por dia
- Shopping centers: atividades devem ser suspensas
- Hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais de app: não podem funcionar
- Atividades dos ambulantes cadastrados: autorizado das 7h às 22h
- Salas de cinema: fechado
- Estacionamentos e lavas jatos: autorizados a funcionar
- Cursos livres e laboratórios de práticas profissionais: não podem funcionar
- Instituições religiosas: não podem funcionar
- Academias, estúdios, centros esportivos e personal trainer: autorizado com 20% da capacidade
- Desporto coletivo e individual: fechado
- Concessionárias e agências de veículos automotores e motocicletas: autorizados obedecendo as regras sanitárias de distanciamento
- Clubes sociais e recreativos: não pode funcionar
- Atividades de visitação e cunho turístico/cultural: proibido o funcionamento
- Casas de festas e salões sociais: fechado
- Lives em casas de festas e salões sociais: proibido funcionamento
- Músicos ao vivo e/ou DJ, em restaurantes, bares e etc: proibido funcionamento
- Estagiários em setores de prática profissional no município: não podem funcionar
Os ônibus podem funcionar das 6h às 10h integralmente, assim como das 17h às 20h. Nos demais horários podem funcionar com 30% da frota por itinerário nas bandeiras vermelha e roxa.
Além disso, o decreto também fala que as casas de festas devem permanecer fechadas nas bandeiras vermelha e roxa.
Os detalhes podem ser conferidos através do link.
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