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A segurança no compartilhamento dos postes

Por Antonio Lugon
14/03/19 - 09:36
A segurança no compartilhamento dos postes Emaranhado de fios e quantidade de equipamentos em poste de Nova Friburgo chamam a atenção | Foto: João Luccas Oliveira

Uma semana antes do carnaval circulou nos grupos de WhatsApp imagens de um incêndio em um poste localizado na Praça do Suspiro, em Nova Friburgo.

Além dos danos materiais causados aos equipamentos das diversas empresas que compartilham a infraestrutura pertencente à concessionária de energia elétrica, o aparente acidente não deixou maiores consequências. No entanto, o incidente deixa a preocupação e o alerta da necessidade de rigor no controle de tais atividades pelas autoridades locais.

O compartilhamento de infraestrutura da rede elétrica é regulado pela ANEEL, que, em norma conjunta com a ANATEL, fixou em RS 3,19 o valor máximo de cada ponto (atualizado, o valor gira em torno de RS 4,25).

No tocante à segurança, a prática demonstra a não observação da norma da segurança NDU-009, elaborada pela concessionária para nortear os procedimentos de fiscalização e impor requisitos específicos ao compartilhamento da infraestrutura dos seus postes.

Em uma rápida passagem de olhos nota-se a péssima imagem que a atividade comercial proporciona à municipalidade: um emaranhado de cabos e equipamentos pendurados nos postes. Observa-se, assim, o não cumprimento da norma e dos requisitos técnicos exigidos, tais como a falta de aterramento, a não observação da distância mínima entre os cabos das operadoras, a não padronização da altura mínima das instalações e a falta de isolamento, que podem causar a energização do poste.

Todos estes pontos colocam em risco não só os munícipes que circulam no local, como os próprios técnicos das operadoras que fazem constante manutenção nos equipamentos.

Vale observar que não há o cumprimento das regras nem mesmo em relação à quantidade de equipamentos instalados em cada poste. A NORMA DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA da concessionária define, no item 5.2.1.2, que “poderá ser permitido, em cada poste, a instalação de rede de telecomunicação de, no máximo, 4 (quatro) OCUPANTES, com 1 (um) ponto de fixação para cada OCUPANTE, após análise prévia do projeto do OCUPANTE e análise da disponibilidade pelo DETENTOR”.

Quantidade de equipamentos instalados em alguns postes fere norma de segurançaQuantidade de equipamentos instalados em alguns postes fere norma de segurança | Foto: João Luccas Oliveira

Com a exploração da atividade em Nova Friburgo, o número de provedores de internet está crescendo a cada dia e não há transparência na aplicação do critério técnico para permissão da instalação de equipamentos que excedam à quantidade definida na norma de segurança técnica.

Os postes da nossa cidade contêm equipamentos da Oi, RCA, Gigalink, Embratel, Frionline, Frinet, Sumicity, Claro, Internexa, Speedfiber, além das câmeras de segurança da Cidade Inteligente e de TVs piratas.

Os altos lucros desta atividade econômica não podem se sobrepor à segurança, sendo certo que a instalação superior a quatro equipamentos fere as normas de segurança da própria distribuidora de energia elétrica e da Agência Reguladora ANEEL.

De toda forma, na pior das hipóteses, se provada a segurança, a receita dos excedentes ao compartilhamento de 4 equipamentos deveria provocar a redução do custo do compartilhamento para os provedores que já tivessem equipamentos instalados no poste.

O preço definido pelos órgãos reguladores leva em consideração a quantidade máxima de quatro pontos de fixação em cada poste, sendo considerado justo e suficiente para remunerar a dona da infraestrutura. Ao permitir a instalação de número excedente a quatro equipamentos, a distribuidora passa a obter receita injusta, por meio da exposição de riscos a terceiros, que, diga-se de passagem, não é convertida para a modicidade tarifária da energia elétrica.

Para termos ideia da receita envolvida na exploração da atividade, estima-se que Nova Friburgo possua mais de 20 mil postes instalados em vias públicas. Considerando o preço praticado e a quantidade de postes, a receita anual do compartilhamento pode chegar a RS 2 milhões ao ano. No entanto, com a exploração de número excedente de pontos de fixação, esta receita dobra e pode chegar a R$ 4 milhões.

Portanto, enquanto a instalação subterrânea dos cabos em Nova Friburgo não for colocada em pauta de prioridade, deve haver rigor na aplicação das regras de segurança que vedam a instalação de mais de quatro equipamentos por poste.


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