Taxa de Incêndio 2021 começa a ser postada pelo Corpo de Bombeiros
Contribuintes podem ter acesso ao tributo via internet

O Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) iniciou a postagem dos boletos da Taxa de Incêndio 2021. Porém, o contribuinte que quiser se antecipar pode acessar o site do Funesbom e imprimir a fatura.
Os vencimentos, referentes ao exercício de 2020, estão agendados entre os dias 15 e 19 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). As cobranças serão enviadas pelos Correios.
Para quem optar em imprimir o boleto, o contribuinte deve ter em mãos o número CBMERJ ou o de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel. Essa alternativa também é válida caso a pessoa não receba sua taxa até 5 dias antes do vencimento.
Para que serve
Os recursos da Taxa de Incêndio são aplicados no reequipamento operacional de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção
De acordo com a legislação vigente, estão isentos do pagamento da taxa os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos. Além disso, também estão isentos igrejas e templos de qualquer culto.
Entretanto, de acordo com o CBMERJ, a isenção não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.
Imóveis residenciais
- Faixa A (até 50 m²) = R$ 33,41
- Faixa B (até 80 m²) = R$ 83,52
- Faixa C (até 120 m²) = R$ 100,23
- Faixa D (até 200 m²) = R$ 133,63
- Faixa E (até 300 m²) = R$ 167,04
- Faixa F (acima de 300 m²) = R$ 200,45
Imóveis não residenciais
Faixa A (até 50 m²) = R$ 66,82 (cota única)
Faixa B (até 80 m²) = R$ 100,23 (cota única)
Faixa C (até 120 m²) = R$ 200,45 (cota única)
Faixa D (até 200 m²) = R$ 561,26 (cota única); R$ 112,26 (1ª parcela); R$ 112,25 (2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas)
Faixa E (até 300 m²) = R$ 734,99 (cota única); R$ 147,03 (1ª parcela); R$ 146,99 (2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas)
Faixa F (até 500 m²) = 935,44 (cota única); R$ 187,12 (1ª parcela); R$ 187,08 (2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas)
Faixa G (até 1.000 m²) = R$ 1.670,43 (cota única); R$ 334,11 (1ª parcela); R$ 334,08 (2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas)
Faixa H (acima de 1.000 m²) = R$ 2.004,51 (cota única); R$ 400,91 (1ª parcela); R$ 400,90 ((2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas)
Vencimentos
- Final 0 e 1 – 15/03/2021
- Final 2 e 3 – 16/03/2021
- Final 4 e 5 – 17/03/2021
- Final 6 e 7 – 18/03/2021
- Final 8 e 9 – 19/03/2021
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