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Tire suas dúvidas para ficar com o licenciamento do veículo em dia

Detran informa o que motoristas devem fazer para regularizar a situação do seu automóvel

Por Matheus Oliveira
19/02/19 - 14:20
Tire suas dúvidas para ficar com o licenciamento do veículo em dia Fim da vistoria do Detran e cobrança de taxas vêm causando transtornos aos motoristas fluminenses | Foto: João Luccas Oliveira

Sabe aquele seriado ou novela que prende sua atenção durante semanas e vira até debate em redes sociais? Assim talvez possa ser definida a questão do fim da vistoria das taxas cobradas pelo Detran e o valor cobrado pelas Guias de Recolhimento de Taxas (GRTs). Para tirar as dúvidas dos leitores, o Portal Multiplix explica os principais detalhes desta polêmica decisão do Governo do Estado e seus desdobramentos.

Vale destacar que, com a decisão do fim da vistoria, o Detran decidiu manter as taxas referentes ao licenciamento dos veículos no valor de R$ 144,68 e o da emissão do documento, que custa R$ 57,87, totalizando R$ 202,55.

O que fazer?

O Detran informou nesta semana, através de seu site, que os novos boletos estarão disponíveis a partir de 22 de fevereiro. Quem pagou os GRTs com valor de R$ 144,68 e retirou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) terá o restante do valor cobrado no licenciamento de 2020.

No estado do Rio, cerca de 213.799 contribuintes pagaram a GRT no valor de R$ 144,68, representando 82% dos pagamentos realizados em território fluminense. O órgão informou ainda que 341.004 veículos (4 % da frota estadual) estão com licenciamento em dia.

Caso o proprietário do veículo precise realizar qualquer outro serviço junto ao Detran, até a renovação do licenciamento, em 2020, a taxa também deverá estar paga.

Já o proprietário que pagou a guia com valor menor, mas não agendou para buscar o documento, deverá quitar o débito restante, de R$57,87, e aguardar a compensação em até 48 horas.

Por sua vez, os proprietários dos automóveis que tenham sido rebocados deverão pagar todos os débitos dos veículos, antes de retirá-los. Entretanto, até o dia 22 os carros poderão ser recuperados sem o pagamento dos valores devidos.

Como surgiu a polêmica

Durante a campanha eleitoral, em outubro de 2018, o então candidato a governador Wilson Witzel (PSC) prometeu acabar com a vistoria do Detran. Reforçando a promessa no dia 30 de outubro, dois dias após ser eleito. Mas a vistoria foi extinta antes, em uma lei sancionada pelo ex-governador Francisco Dornelles (PP), em 28 de dezembro.

Em 11 de janeiro, o Detran divulgou as novas regras relativas aos procedimentos para o licenciamento anual obrigatório sem vistoria, que passaria a ser exigido apenas para automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e transporte escolar. Os demais estariam dispensados da inspeção, mas seus proprietários deveriam pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.

Disputa Judicial

A disputa judicial teve seu início no dia 24 de janeiro quando a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar de uma ação do Ministério Público Estadual suspendendo a cobrança da taxa de vistoria anual do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran).

Logo após a decisão da magistrada, o governo Wilson Witzel chegou a anunciar que manteria uma estrutura no órgão de fiscalização para vistoriar os veículos com a diferença que este serviço seria feito nas blitzes e não na sede da unidade, como uma forma de reverter a decisão.

Em resposta, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu no dia 14 de fevereiro, que os motoristas fluminenses deveriam pagar a taxa do Detran no valor de R$ 202,55, o que corresponde ao licenciamento anual e da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão, em 2ª instância, foi tomada pelo presidente do TJ-RJ, o desembargador Claudio Mello Tavares.

Motivos da decisão e próximos passos

O TJ-RJ informou que levou em consideração, entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual. De acordo com o TJ, a decisão vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal e o MP pode recorrer.


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