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Detran-RJ prorroga prazo do licenciamento anual para fim deste mês

Motoristas devem ficar atentos ao novo calendário para transferência de propriedade; confira

Por Redação Multiplix
01/12/20 - 10:30
Detran-RJ prorroga prazo do licenciamento anual para fim deste mês Medidas foram tomadas com base na resolução do Contran | Foto: Reprodução/Alexandre Simonini (Detran-RJ)

Os motoristas que precisam regularizar seus documentos de habilitação e os veículos agora têm novas regras e prazos que foram definidos pelo Detran-RJ, para evitar aglomerações nas unidades do departamento de trânsito.

As medidas foram tomadas com base na resolução 805/20 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e alteram as regras que já haviam sido definidas em março, no início da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o Detran-RJ, o departamento irá seguir a maioria dos novos prazos definidos pela resolução 805 do Contran, como a prorrogação por um ano na validade das habilitações, por exemplo.

Porém, o órgão definiu nova data para o licenciamento anual, que agora pode ser feito até 31 de dezembro, e para a Transferência de Propriedade, que terá calendário próprio no Rio de Janeiro.

“Importante frisar que o prazo para conclusão do processo de primeira habilitação continua suspenso, respeitando a resolução 800 do Contran”, disse em nota o Detran-RJ.

Principais alterações:

  • Documentos de Habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos no ano de 2020 ganharam mais um ano de validade. Se houver fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 será aceito até a mesma data correspondente em 2021; por exemplo: documentos vencidos em 19 de fevereiro de 2020 terão a validade prorrogada até 19 de fevereiro de 2021, e assim sucessivamente.
  • Mesmo acontece com a renovação do documento vencido. Quem teve vencimento de 1º de janeiro de 2020 poderá renovar até 1º de janeiro de 2021;
  • No estado do Rio de Janeiro, o prazo de licenciamento foi estendido novamente e poderá ser feito até 31 de dezembro. Lembrando que o licenciamento anual pode ser feito digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
  • Veículos novos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deverão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.
  • Transferências de propriedade de veículos para vendas que aconteceram entre 19 de fevereiro e 30 de novembro terão cronograma específicos criado pelo Detran-RJ.

O cronograma definido é permitido pelo artigo 11 da Resolução 805. Confira:

- Data da venda da CRV: 19 de fevereiro de 2020 a 31 de março de 2020 / Prazo para realizar a transferência: 28 de fevereiro de 2021

- Data da venda da CRV: 01 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020 / Prazo para realizar a transferência: 31 de março de 2021

- Data da venda da CRV: 01 de maio de 2020 a 31 de maio de 2020 / Prazo para realizar a transferência: 30 de abril de 2021

- Data da venda da CRV: 01 de junho de 2020 a 30 de junho de 2020 / Prazo para realizar a transferência: 30 de maio de 2021

- Data da venda da CRV: 01 de julho de 2020 a 31 de julho de 2020 / Prazo para realizar a transferência: 30 de junho de 2021

- Data da venda da CRV: 01 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2020 / Prazo para realizar a transferência: 31 de julho de 2021

- Data da venda da CRV: 01 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020 / Prazo para realizar a transferência: 31 de agosto de 2021

- Data da venda da CRV: 01 de outubro de 2020 a 30 de outubro de 2020 / Prazo para realizar a transferência: 30 de setembro de 2021

- Data da venda da CRV: 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020 / Prazo para realizar a transferência: 31 de outubro de 2021

  • Comunicações das vendas de veículos ocorridas a partir de 19 de fevereiro deverão ser realizadas até 30 de dezembro de 2020. A partir desta data voltará a valer a legislação do CTB;
  • Prazos para defesa e recurso de multas e de cassação e suspensão de habilitações por infrações que sejam cometidas a partir do próximo dia 1º de dezembro, voltam a seguir os prazos normais da legislação brasileira;

O Detran-RJ ainda alerta que não é preciso correr aos postos quando as medidas começarem a valer, em 1º de dezembro, porque todos os prazos levam em consideração as regras de saúde para evitar a propagação do coronavírus.

A resolução 805/20 completa pode ser acessada através do link.

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