MENU

Fale Conosco

(22) 3512-2020

Anuncie

Contato comercial

Trabalhe conosco

Vagas disponíveis

Segundo turno: tudo o que você precisa saber para votar no domingo

Confira algumas dicas para ir às urnas de forma tranquila e segura

Por Nai Frossard
28/10/22 - 14:18
Segundo turno: tudo o que você precisa saber para votar no domingo Eleitores participarão de votação histórica nesse domingo | Foto: Banco de Imagem

Neste domingo, dia 30, quando acontece o segundo turno, mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar retornam às urnas para decidir as eleições desse ano. Os brasileiros irão decidir nesse dia histórico quem será o Presidente da República pelos próximos quatro anos.

Em alguns estados também haverá segundo turno para eleger governador. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo.

A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Confira abaixo as dicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com tudo o que você precisa saber, para votar com tranquilidade e segurança:

Quem vota?

  • O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Qual o horário de votação?

  • O horário de votação foi unificado e valem as mesmas regras do primeiro turno: das 8h às 17h, no horário de Brasília.

  • Cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário. Eleitores que estiverem na fila antes das 17h terão seu direito de votação garantido, mesmo com o encerramento.

Quais os documentos necessários?

  • Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.

  • Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

  • A CNH digital é válida e também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral (se tiver a foto nessa versão do documento).

Como baixar o e-Título no celular?

  • O aplicativo e-Título pode ser baixado nas lojas virtuais para as plataformas IOS ou Android.

  • O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.

  • O documento também pode ser usado no dia da eleição para outras finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.

  • Caso você já tenha o e-Título, verifique se está tudo certo, mantenha o app atualizado. Qualquer dificuldade costuma ser resolvida reinstalando o aplicativo.

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

  • Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.

Como achar meu local de votação?

  • Confira onde você vai votar ainda hoje, para não ficar perdido depois. Você pode fazer a consulta de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp, conhecido também como chatbot.

  • No e-Título, é só entrar e clicar em “Onde Votar”. No Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

  • Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, também é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar aqui.

  • No menu principal, em Ver Tópicos, clique em “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita a partir de alguns dados pessoais.

150 mil pessoas estão aptas a votar em Friburgo150 mil pessoas estão aptas a votar em Friburgo | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O que pode e o que não pode no dia da votação?

  • A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

-É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

  • Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim, o TSE não proíbe a utilização de nenhum desses acessórios.

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

  • Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.

Posso levar o celular para a cabine de votação?

  • Depois de entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.

  • É proibido entrar na cabine de votação com o celular ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Porte de armas

  • O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais.

  • A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

  • Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos colecionadores, atiradores desportivos caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Qual a ordem de votação?

  • A ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos (onde houver segundo turno para governador); presidente, com dois dígitos (em todo o país) e prefeito, também com dois dígitos (onde houver eleição suplementar).

Tempo a mais na urna

  • Continua valendo o tempo a mais antes de confirmar o voto. Funciona assim: depois que você registrar o número do candidato, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo. Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”.

Depois de finalizada a escolha, você vai ouvir o aviso sonoro de confirmação da máquina.

Preciso pedir o comprovante de votação?

  • O comprovante de votação já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral.

  • Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível no Portal do TSE substitui esse comprovante.

Preciso assinar o caderno de votação?

  • Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, não precisa assinar o caderno de votação. Mas, se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, você terá que assinar o caderno de votação.

Terminou de votar?

  • Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o documento de identificação apresentado.

Como conferir o resultado das eleições?

  • Para conferir o resultado na sua seção é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade.

Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet, logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.

Como faço para acompanhar a apuração?

  • Isso pode ser feito de forma on-line. Você pode acompanhar a apuração dos votos pelo aplicativo 'Resultados' (baixe na Apple Store ou na GooglePlay), ou na versão da ferramenta na internet.

  • O aplicativo informa em tempo real, o andamento da apuração e quem foi eleito. Também é possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

Acessibilidade em 2022

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

  • A urna tem ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla cinco nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

Fake News

  • Essas eleições foram marcadas pela desinformação, fake news. Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar no segundo turno é lembrar que não tem cabimento as fake a escolha numa eleição.

  • Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. Confira na página do TSE "Fato ou Boato".

Como justificar?

  • Se você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer.

  • A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

  • Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após a votação. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, para quem se ausentar no segundo turno.

  • Clique aqui e confira tudo sobre a Justificativa Eleitoral.

Propaganda eleitoral irregular e outras fraudes: como denunciar?

Veja outras notícias das regiões Serrana e dos Lagos do Rio no Portal Multiplix.


É proibida a reprodução total ou parcial dos conteúdos do Portal Multiplix, por qualquer meio, salvo prévia autorização por escrito.
TV Multiplix
TV Multiplix Comunicado de manutenção TV Multiplix Comunicado de manutenção
A TV Multiplix conta com conteúdos exclusivos sobre o interior do estado do Rio de Janeiro. São filmes, séries, reportagens, programas e muito mais, para assistir quando e onde quiser.