Decreto de Teresópolis determina a volta do rodízio de CPF para entrada nos estabelecimentos
Medidas restritivas foram propostas pelas equipes técnicas da gestão municipal para conter a Covid-19
03/03/21 - 08:57
As novas determinações em Teresópolis, na Região Serrana do Rio, para conter os avanços da Covid-19, foram divulgadas pela prefeitura na noite de segunda-feira, 1º de março. Porém, o decreto municipal só foi publicado no Diário Oficial no fim da tarde de terça-feira, 2. As medidas restritivas foram propostas pelas equipes técnicas da gestão municipal. O município volta com o rodízio de CPF para a entrada das pessoas nos estabelecimentos.
As medidas de segurança levam em consideração o potencial de impacto das restrições na redução da taxa de contágio pelo coronavírus no município.
“As medidas que estamos propondo são temporárias e são um esforço coletivo que todos precisamos fazer agora para que não seja preciso avançar em direção a um lockdown. Por isso, convoco aqui a população para juntos fazermos um pacto por Teresópolis. Vamos respeitar as medidas, cada um fazendo sua parte para salvarmos vidas e empregos e para que possamos retornar o quanto antes a nossa rotina, reduzindo a taxa de contaminação do município, dando mais fôlego ao nosso sistema de saúde enquanto a solução definitiva, que é a vacinação, não chega amplamente”, afirmou o prefeito Vinicius Claussen.
As medidas determinadas começam a valer nesta quarta-feira, 3, e seguem até o dia 16 de março.
Retorno da medida do rodízio de CPF
- Adotada exclusivamente para acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços (incluindo clubes, academias e similares), não para circulação nas ruas
- Munícipes com o dígito do CPF par só podem adentrar e/ou adquirir produtos e serviços de forma presencial nos dias pares e os munícipes com o dígito do CPF ímpar, nos dias ímpares, sendo o dígito 00 considerado como par
- A medida não será imposta para os serviços de saúde, farmácia, veterinária, postos de combustível (exceto conveniência), concessionárias e às atividades com limitação específica de ocupação
Horário do comércio:
- Estabelecido o horário das 10h às 19h para funcionamento do comércio de rua (não sediados em shoppings), visando distribuir o fluxo de passageiros no transporte público
- Os estabelecimentos do ramo de alimentação vão poder admitir clientes até as 22h, devendo encerrar as atividades ao público até 23h (incluindo atendimento presencial, delivery, drive thru e take away)
- Após 23h será permitido o funcionamento exclusivamente dos seguintes serviços essenciais: serviços de saúde, serviços veterinários, farmácias, postos de combustível (sem conveniência) e serviços de concessionárias públicas
- Proibido o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos a qualquer horário do dia e da noite, passível de apreensão das bebidas e multa sanitária no valor de R$ 136,42 para o cidadão em descumprimento ao decreto
- Proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos clubes. Também fica proibido o banho de sol e de piscina, exceto para prática esportiva acompanhada por professor
- Os estabelecimentos educacionais públicos devem permanecer na modalidade de ensino remoto até 21 de março
- A rede privada continua autorizada a funcionar na modalidade presencial, resguardando o direito do aluno que quiser permanecer em ensino remoto, seguindo as normas do atual decreto e do decreto específico para a retomada das aulas nº 5465/2021
- Os setores religiosos e de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes e similares) devem obedecer o limite de 50% de ocupação do local e obedecer às medidas sanitárias determinadas por decreto
- Proibido o funcionamento de cinemas e teatros e a realização de eventos públicos e privados
- Continua proibida a permanência em espaços públicos, tais como praças e cachoeiras
- Cirurgias eletivas serão reguladas pela Secretaria Municipal de Saúde
O documento completo com todo o detalhe sobre as medidas restritivas pode ser acessado aqui.
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