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Nova Friburgo inicia campanha para refinanciamento de dívidas dos contribuintes nesta segunda

Programa visa reduzir o número de inadimplentes com a prefeitura e fomentar o reequilíbrio financeiro-orçamentário da Fazenda Municipal

Por Redação Multiplix
12/11/18 - 10:11
Nova Friburgo inicia campanha para refinanciamento de dívidas dos contribuintes nesta segunda Nova Friburgo inicia campanha para refinanciamento de dívidas dos contribuintes nesta segunda. | Foto: Reprodução/ Portal Multiplix

A prefeitura de Nova Friburgo criou um plano para o refinanciamento dos débitos com o poder público. A partir desta segunda-feira, 12, pessoas físicas e jurídicas terão a oportunidade de negociar a dívida através do Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Profissionais da Secretaria de Finanças estarão à disposição para o atendimento daqueles que quiserem regularizar sua situação. O trabalho será realizado na sede na Central de Conciliação do Contribuinte, na Prefeitura, no horário de 10h às 17h. Interessados tem até o dia 28 de dezembro para aderir ao programa.

Segundo o subsecretário de Finanças, Alex Mayer, o programa visa reduzir o número de inadimplentes com a Prefeitura e fomentar o reequilíbrio financeiro-orçamentário da Fazenda Municipal. Além disso, representa ainda uma oportunidade para o contribuinte de quitar a sua dívida com redução de juros e de mora multas, que pode chegar até a 100%.   

 “É importante lembrar a todos que com a quitação dos débitos, o cidadão passa a contribuir ativamente com a melhoria do município. A Central de Conciliação do Contribuinte já está notificando o inadimplente, que está vulnerável a ter o nome protestado e ser incluído na central de cobrança”, destacou o subsecretário.

Além de parcelar os débitos em até 24 vezes, o programa também viabiliza o desconto de multas e juros, que pode chegar até 100%, dependendo da forma de pagamento que o contribuinte optar por fazer. O Refis abrange todo e qualquer crédito municipal tributário e não tributário, inscritos ou não em dívida ativa. A exceção está para débitos procedentes de infrações a legislações de trânsito; locação imobiliária; administração indireta do município; multas de natureza contratual; outorgas onerosas e/ou regulação.


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