MP e Prefeitura de Cabo Frio querem fim de ocupações irregulares no Parque do Mico-Leão-Dourado
Ação civil pública pede que moradores dos imóveis desocupem voluntariamente as construções em um prazo de 180 dias
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, entraram com uma ação civil pública contra ocupantes de imóveis construídos de forma irregular no Parque Natural Municipal do Mico-Leão-Dourado.
A ação requer que os moradores desocupem voluntariamente as construções em um prazo de 180 dias, sob pena de que, após esse período, o município de Cabo Frio seja autorizado a promover a desocupação, demolindo as residências e dando início ao processo de recuperação ambiental da área.
Na ação, o MP e o Executivo cabo-friense relatam que o parque possui propriedades anteriores ao ato de sua criação, denominadas Áreas de Ocupação Antiga, e áreas de ocupação recente e ilegais, denominadas Áreas de Invasão e que não possuem licença ou autorização do poder público. No total, cerca de 100 imóveis, entre regulares e irregulares, existem no local.
Ainda segundo a ação, o Parque Natural Municipal do Mico-Leão-Dourado foi criado com o objetivo de proteger a flora e a fauna locais e de promover pesquisas científicas, mas o local observa, atualmente, uma ocupação desordenada e o parcelamento irregular do seu interior, o que contribui para a crescente vulnerabilidade do seu ecossistema.
Dentre os impactos ambientais negativos causados pelas ocupações irregulares, têm sido identificados: perda de fauna nativa, aumento da caça, contaminação do lençol freático, supressão de vegetação de Mata Atlântica e eliminação da faixa de proteção do rio São João, ocupação das margens do rio Gargoá, desmatamento, captura e comercialização de micos-leões-dourados, furto de energia elétrica e captação irregular de água subterrânea, entre outros.
“As lesões ao meio ambiente são muitas e colocam em risco, dia após dia, o bioma que se pretende tutelar e a própria razão de ser do parque municipal, motivo pelo qual a proteção imediata se faz necessária, adequada e proporcional, já que as edificações não são passíveis de regularização, por expressa previsão legal. Noutro giro, a reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível e imprescritível, de modo que inexiste direito à degradação”, diz um dos trechos da ação.
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