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Licenciamento ambiental é simplificado no estado do Rio de Janeiro

Regulamentação do Sistema de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental foi publicada no Diário Oficial

Por Redação Multiplix
03/01/20 - 17:13
Licenciamento ambiental é simplificado no estado do Rio de Janeiro A proposta está na lista do Mapa de Desenvolvimento do Estado do Rio e Janeiro. | Foto: Acervo/João Luccas Oliveira

O estado do Rio de Janeiro terá mais um incentivo para o desenvolvimento sustentável da região. É o que se espera com a regulamentação do Sistema de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca).

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do estado, por meio do decreto de número 46.890, de 2019. A expectativa é que o procedimento se torne mais rápido, moderno e proporcione mais agilidade administrativa, a partir de junho de 2020.

A proposta surgiu após a apresentação de questões apuradas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), em reunião com o governador do Rio, Wilson Witzel, em agosto do ano passado.

De acordo com a Firjan, o Selca foi criado de forma pioneira e inovadora, recebendo também contribuições da sociedade e do setor empresarial fluminense.

Com a regulamentação, estão os licenciamentos autodeclaratório, integrado e unificado, que contemplará, em alguns casos, a extinção de abertura de processos em papel.

A proposta está na lista do Mapa de Desenvolvimento do Estado do Rio e Janeiro, feito pela Federação. O documento contém ações prioritárias para o crescimento econômico até 2025.

Licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um documento que permite conciliar a realização de todas as atividades de forma sustentável. Ele auxilia o poder público a conhecer as ações que utilizam recursos naturais na região.

Previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento permite a ação preventiva pela proteção do meio ambiente. Dessa forma, os órgãos ambientais avaliam os impactos que cada empreendimento pode causar a região.

O empreendedor é obrigado a buscar essa licença junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento do empreendimento e instalação até o início efetivo da operação.


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