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Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação e defere registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL) em Armação dos Búzios

Com a decisão, candidato está oficialmente apto a participar das eleições municipais deste ano

Por Rômullo Espíndola
09/09/24 - 13:21 Atualizada em 10/09/24 - 15:21
Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação e defere registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL) em Armação dos Búzios Coligação 'A Força do Trabalho' entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura de Rafael Aguiar em 19 de agosto | Foto: Divulgação

O juiz eleitoral, Danilo Marques Borges, julgou improcedente o pedido de impugnação e deferiu o registro de candidatura de Rafael Aguiar (PL) para concorrer ao cargo de prefeito em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio. A sentença foi emitida pela Justiça na última quinta-feira, 5.

A coligação 'A Força do Trabalho', formada pelo PP, Republicanos, Solidariedade e federação PSDB/Cidadania, entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura de Rafael Aguiar, no último dia 19 de agosto.

Na ação foram descritas algumas alegações que "tornariam Rafael inelegível". Entre elas estariam "problemas relacionados à administração de cargos comissionados e efetivos na Câmara de Vereadores", apontados em auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Segundo a Justiça Eleitoral, com base no que se entende por inelegível perante a lei e nos documentos inseridos aos autos, verificou-se que o processo instaurado junto ao TCE-RJ "não se refere à prestação de contas de exercício financeiro relacionado ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios ocupado pelo candidato":

A irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas não se refere à impropriedade insanável, pois o atendimento as providências administrativas determinadas no acórdão são capazes de suprir a irregularidade apontada no que se refere à disparidade entre a quantidade de cargos em comissão em detrimento aos cargos efetivos.

Ainda de acordo com a decisão, "o candidato apresentou os demais documentos necessários, em especial, a certidão de objeto e pé referente ao processo n. 0000492-15.2021.8.19.0078 dentro do prazo".

Antes mesmo da sentença, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado favorável ao deferimento de Aguiar.

Conforme a manifestação, "o TCE não apurou nenhum débito a ser pago pelo candidato Rafael Aguiar, qual seja, não restou demonstrado dano ao erário, somente o sancionando com multa, ante ao descumprimento da determinação anterior".

O MPE concluiu:

A ausência de imputação de débito é causa excludente da insanabilidade das irregularidades, ou seja, no caso em epígrafe não restou configurada a presença de irregularidade insanável, necessária ao reconhecimento da citada hipótese de inelegibilidade.

Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de Rafael Aguiar na manhã desta segunda-feira, 9, para saber como o candidato recebeu a decisão. Segundo Rafael, "não houve surpresa" perante a sentença:

Recebemos com alegria, porém sem surpresa. Acreditamos na nossa campanha, na nossa equipe e no desejo do povo, e que dia 6 de outubro as urnas confirmarão Rafael e Leandro na prefeitura de Búzios.

Situação de candidatura de Rafael Aguiar (PL) em plataforma do TSESituação de candidatura de Rafael Aguiar (PL) em plataforma do TSE | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Nesta segunda, 9, o site DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne todas as informações sobre os candidatos, atualizou o status da situação de candidatura de Rafael Aguiar para deferido.

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