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A partir desta terça-feira, eleitores só podem ser presos ou detidos em casos específicos

Medida vale até a próxima terça-feira, 8, 48h após o fim das eleições municipais

Por Eliandra Bussinger
01/10/24 - 15:54
A partir desta terça-feira, eleitores só podem ser presos ou detidos em casos específicos Situações de flagrante, crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto continuam passíveis de prisão ou detenção | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A partir desta terça-feira, 1º, os eleitores brasileiros só podem ser presos ou detidos em situações específicas. De acordo com a legislação eleitoral, a restrição vai até 48 horas após o fim das eleições, ou seja, até o dia 8 de outubro.

Os casos que continuam passíveis de prisão ou detenção são: situações de flagrante, quando a pessoa é encontrada cometendo o crime, perseguida após o delito ou deixou provas da ação; pessoas que possuem sentença penal por crime inafiançável, como racismo e injúria racial, tráfico de drogas, crimes hediondos, entre outros; ou por desrespeito a salvo-conduto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que no dia da eleição, 6 de outubro, algumas ações são consideradas crimes. Entre elas, estão:

  • uso de alto-falantes e amplificadores de som;

  • promoção de comício;

  • propaganda de boca de urna;

  • divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos e

  • publicação ou impulsionamento de conteúdos de propaganda política.

Caso ocorra alguma prisão nesse período, o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no artigo 236, determina que o preso seja conduzido imediatamente à presença de um juiz competente para a avaliação do caso.

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