Mais de 60 mil contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda em Nova Friburgo e Teresópolis
Confira ainda como entregar a declaração e quantas já foram enviadas, segundo dados da Receita Federal
30/04/21 - 10:30
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2020 foi prorrogado até o dia 31 de maio deste ano. Faltando um mês para a data limite de envio das informações, muitas pessoas ainda estão em falta com o Leão nas cidades de Nova Friburgo e Teresópolis, na Região Serrana, e em todo o estado do Rio de Janeiro, segundo dados obtidos com a Receita Federal pela reportagem do Portal Multiplix.
De acordo com a Receita Federal, em Nova Friburgo já foram entregues 13.407 declarações. Por sua vez, ainda é esperado o envio de informações de 34.254 contribuintes.
Em Teresópolis, a Receita afirma que já foram entregues 12.505 declarações enquanto 30.789 contribuintes ainda não realizaram o procedimento.
No estado do Rio de Janeiro, a instituição recebeu 1.523.467 declarações e ainda são esperadas 3.400.000 declarações.
Como fazer a declaração
Para quem ainda não entregou a declaração, a Receita Federal avisa que ela pode ser feita das seguintes formas:
Pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2021, disponível no site da Receita Federal
Pelo computador, pelo serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, também disponível no site da Receita Federal
Pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo "Meu Imposto de Renda", o qual encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS
Mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2021 estão disponíveis na página "Meu Imposto de Renda".
Além disso, o órgão informa que o contribuinte é obrigado a apresentar a declaração. No caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
“Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74”, diz a Receita.
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