Lei isenta da cobrança do ICMS o arroz e o feijão que são vendidos no estado
Os dois alimentos acumulam alta de cerca de 40% neste ano, segundo o IBGE
03/09/21 - 15:23
O arroz e o feijão vendidos no estado de Rio de Janeiro passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 3. O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.
De janeiro a julho de 2021, os dois alimentos acumulam alta de cerca de 40%, cada um, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
De acordo com o governo estadual, com a nova legislação, a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à do estado de São Paulo. Antes, o percentual de ICMS que incidia sobre esses produtos era de 7%.
A redução na taxação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 12 de agosto. O projeto que deu origem à lei é do deputado Rosenverg Reis (MDB).
“Trata-se de uma medida que é ainda mais importante nesse período de tantas dificuldades causadas pela pandemia. A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis”, afirmou o governador Cláudio Castro.