Governo do RJ sanciona lei que proíbe corte de água, gás e energia elétrica durante a pandemia
Governador Wilson Witzel diz que débitos poderão ser parcelados para quem não puder pagar as contas no período
24/03/20 - 14:42
As contas de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, não vão poder ser cortadas pela falta de pagamento durante a pandemia do coronavírus, de acordo com a Lei 8769/20 que foi sancionada nesta segunda-feira, 23, pelo governador Wilson Witzel.
A medida não se trata de suspensão do pagamento das contas, mas sim parcelamentos futuros sem cobrança de multa ou juros para quem não puder pagá-las durante esse período. O texto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Executivo.
Além de consumidores residenciais, a medida vale para Microempreendedores Individuais, os MEIs, as micro e pequenas empresas e as empresas do Simples Nacional. Serviços de telefonia e internet não estão inclusas na lei, pois tem regulamentação nacional.
O texto também fala sobre a proibição do aumento abusivo dos preços e os valores vão ter referência do registrado no início do mês de março.
“Outra medida estabelece a suspensão dos prazos do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis (ITD), assim como as cobranças desse imposto. Também ficam suspensos os vencimentos de documentos públicos que necessitem atendimento presencial para renovação”, diz a nota publicada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.