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Eleições suplementares: eleitores de Santa Maria Madalena vão às urnas neste domingo, 12

Veja como andam os preparativos para a escolha do próximo prefeito e vice da cidade

Por Redação Multiplix
10/09/21 - 11:19
Eleições suplementares: eleitores de Santa Maria Madalena vão às urnas neste domingo, 12 TRE-RJ promove eleição suplementar em Santa Maria Madalena neste domingo, 12 | Foto: Arquivo/Elza Fiúza Agência Brasil

Mais de 8 mil eleitores de Santa Maria Madalena, na Região Serrana, voltam às urnas neste domingo, 12, para a escolha do próximo prefeito e vice-prefeito do município. Três chapas concorrem à prefeitura e os eleitos exercerão o mandato até o dia 31 de dezembro de 2024.

Concorrem ao pleito: Eduardo Pontes Bardasson (Dudu Pontes), pelo partido Republicanos; Fabriene Vieira Cavaliere (Fabriene Clementino - PL), pela Coligação Unidos por Santa Maria Madalena; e Nilson José Perdomo Costa (Nilson José - DEM), pela Coligação Sempre por Santa Maria Madalena.

Treinamento da equipe da auditoria da votação eletrônica

Uma urna será sorteada e submetida à auditoria de funcionamento sob condições normais de uso. Essa urna será transportada para a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), na capital, onde será auditada em ambiente controlado.

A auditoria será aberta ao público e realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e terá a participação de representantes de partidos políticos, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o TRE, todas as etapas do procedimento de auditoria são filmadas e acompanhadas por uma empresa de auditoria independente, escolhida por meio de licitação, para fiscalizar os trabalhos.

Prevenção à Covid-19

Durante esta semana, a equipe de apoio que vai atuar na auditoria da votação eletrônica na sede do TRE, no próximo domingo, 12, passou por treinamento para prevenção ao coronavírus. No total, 18 servidores receberam orientações sobre quais são os protocolos sanitários que devem ser seguidos durante todo o processo de auditoria, como o uso de máscara e face shield.

Voto seguro

Uma série de medidas sanitárias foram providenciadas pelo TRE-RJ a fim de garantir ao cidadão o exercício do voto com segurança:

  • O horário de votação foi estendido em uma hora, com as seções eleitorais funcionando mais cedo, a partir das 7h, e encerrando às 17h;
  • O voto na urna eletrônica acontecerá sem a identificação biométrica, para que não haja superfície de contato em comum;
  • A apresentação do documento de identificação ao mesário será feita a distância;
  • O eleitor será orientado a higienizar as mãos com álcool em gel, que ficará disponível em cada mesa receptora de votos, antes e depois da votação;
  • Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório.

Locais de votação

Santa Maria Madalena não teve alteração nos locais de votação em relação às eleições de 2020. Sendo assim, eleitores e eleitoras devem se encaminhar aos mesmos locais em que votaram no último pleito municipal, com a exceção daqueles que pediram alteração. É possível ainda consultar o local de votação através do site do TRE-RJ ou pelo aplicativo e-Título.

Restrições à propaganda

Ontem, 9, foi o último dia para realização de propaganda política mediante reuniões públicas ou de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização entre 8h e meia-noite, conforme estabelece a Resolução do TER-RJ 1.178/21.

Nesta sexta, 10, é o prazo-limite para a divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução, em versão online do jornal, de propaganda eleitoral.

No sábado, 11, ainda é permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. Também pode haver distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata, desde que respeitadas as eventuais restrições impostas pelas autoridades públicas de prevenção à Covid-19. Já o uso de carro de som é autorizado, até 22h, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

No domingo, 12, é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Até o término da votação, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, anúncios e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Nesse dia, somente é permitida ao eleitor manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato.


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