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Teresópolis: Ministério Público ajuíza ação para garantir a segurança alimentar dos alunos

Grupo de Atuação Especializada em Educação pede mais transparências nos gastos municipais

Por Isadora Jaron
22/05/20 - 13:59
Teresópolis: Ministério Público ajuíza ação para garantir a segurança alimentar dos alunos Ação Civil Pública é do Grupo de Atuação Especializada em Educação do MPRJ | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na quinta-feira, 21, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, para que o gestor público não efetue gastos com fontes de recursos vinculados à educação para fornecer alimentos, através da aquisição de gêneros alimentícios durante a suspensão das atividades escolares, por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Ação Civil Pública foi ajuizada por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e se baseia no fato de que que as despesas com alimentação escolar, por exemplo, não são consideradas gastos realizados para a manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A GAEDUC/MPRJ também requer a proibição de se gastar os recursos vinculados com a distribuição de cartões-alimentação aos alunos da rede municipal de ensino e seus responsáveis como modalidade de oferta alimentar.

“A prefeitura deve garantir o legal e adequado financiamento da política pública de alimentação no município durante o período de suspensão das aulas, utilizando-se para tanto de fontes de recursos próprios não vinculados à educação, à exceção dos recursos do art. 5º da Lei 11.947/2009, nas hipóteses legais em que autorizado seu uso para aquisição, exclusivamente, de gêneros alimentícios”, destacou a nota do MPRJ.

A Ação Civil Pública ainda pede que as contratações realizadas pelo município com base na dispensabilidade prevista no artigo 24, IV da Lei de Licitações nº 8.666/93 e na Lei 13.979/2020 se restrinjam à situação de urgência de atendimento relacionado à política de alimentação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

“Pedimos que o objeto contratado esteja intrinsecamente relacionado às necessidades advindas da situação anormal de fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública municipal e que a contratação dure apenas o tempo necessário para que se realize a licitação ordinária relativa àquele objeto, respeitado ainda assim o prazo máximo de 180 dias previsto no artigo 24, IV, in fine, da Lei nº 8.666/93”, explicou o órgão.

O documento ainda destaca que seja criado um campo específico, no Portal da Transparência ou no site da Prefeitura, nos termos da Lei 12.527/2011 e na esteira do que determina o artigo 4º, § 2º, da Lei 13.979/2020, com informações claras sobre os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias e aquisições de insumos, dentre outras, feitas no período de pandemia.

Em nota ao Portal Multiplix, a Prefeitura de Teresópolis informou que a aquisição dos cartões de alimentação para os alunos da rede municipal de ensino, no valor total de R$ 1.352.530,00, foi feita com recursos próprios do município.


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