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Após recomendação do MPRJ, Justiça proíbe que Prefeitura de Cabo Frio use fogos com ruído no Réveillon

Órgão não encontrou indícios no pregão de que evento será realizado com produtos sem estampido

Por Kessia Coutinho
12/12/23 - 14:15 Atualizada em 14/12/23 - 13:53
Após recomendação do MP, Justiça proíbe que Prefeitura de Cabo Frio use fogos com ruído no Réveillon MP recomenda que Cabo Frio não realize queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano | Foto: Frederico Santa Rosa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu nesta segunda-feira, dia 11, uma recomendação para que a Prefeitura de Cabo Frio não realize queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano, já que estaria descumprindo a Lei Municipal 3.632/2022, que proíbe essa prática.

Segundo o MP, a recomendação foi feita depois de uma análise do pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para realização do show pirotécnico.

A promotoria não encontrou qualquer indício de que o evento será realizado com utilização de fogos de artifício sem produção de estampido.

De acordo com o documento do Ministério Público, a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local:

Em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.

A prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento do documento, para informar se dará cumprimento a recomendação.

Nesta quarta-feira, 13, a juíza Anna Karina Guimaraes Francisconi, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, aceitou o pedido do MP e proibiu que a Prefeitura de Cabo Frio realize queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano.

De acordo com a decisão, além das festividades de encerramento do ano, a prefeitura também fica proibida de usar fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico “de efeito sonoro ruidoso”, em qualquer outra ocasião, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento, além da multa pessoal à prefeita, de R$ 250 mil por festa.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio na manhã desta quinta-feira, 14, para obter uma posição sobre a recomendação do MP e a decisão da 1ª Vara Cível, mas, segundo a assessoria de imprensa o Executivo, o governo municipal segue "sem posicionamento, por enquanto".

Vale lembrar que o espetáculo pirotécnico reúne milhares de pessoas na virada do ano, todos os anos, nas praias de Cabo Frio, principalmente na Praia do Forte.

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