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Propaganda eleitoral no rádio e televisão começa nesta sexta-feira

TSE determina dois blocos de 10 minutos cada para os candidatos a prefeito

Por Redação Multiplix
09/10/20 - 15:11
Propaganda eleitoral no rádio e televisão começa nesta sexta-feira TSE divulgou regras para a propaganda eleitoral no rádio e TV | Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

A partir desta sexta-feira, 9, as propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem nas Eleições Municipais 2020 já podem começar. Até o dia 12 de novembro o horário eleitoral será permitido para o primeiro turno.

Desta vez, serão dois blocos de 10 minutos cada para os candidatos a prefeito, com veiculação de segunda a sábado. Na rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Ainda há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para as inserções das propagandas de candidatos, de 30 a 60 segundos, sendo 42 minutos para prefeitos e 28 minutos para vereadores. Essas inserções, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vão ocorrer das 5h às 0h.

Segundo divulgado pela assessoria de comunicação do TSE, a divisão do tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional, prevista na Resolução do TSE no 23.610/2019.

Recursos e proibições

Este ano a propaganda eleitoral na televisão deve utilizar subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.

Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Caso cometa a infração, o candidato poderá perder o direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Entrevistas e pesquisas

Durante o horário eleitoral, o candidato poderá veicular entrevistas e cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, bem como atos parlamentares e debates legislativos.

Porém, está proibido à coligação ou ao candidato transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.

Ainda de acordo com a legislação, a divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. Porém, a lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor ao erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

Outras informações podem ser acessadas no site do TSE.

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