Mesários estão isentos da taxa de inscrição em novos concursos públicos estaduais
Para ter direito à isenção, candidatos vão precisar comprovar o serviço com um documento elaborado pela Justiça Eleitoral
Foi sancionada, na última semana, a lei estadual 9.412/21, que determinou que os mesários estão isentos da taxa de inscrição em concursos públicos para qualquer cargo da administração estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo estado.
A isenção valerá para a inscrição em concursos públicos abertos nos dois anos seguintes à data em que o cidadão prestou serviços à Justiça Eleitoral.
Para ter direito à isenção, a eleitora ou o eleitor deve apresentar, no ato da inscrição, a declaração de trabalho fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A isenção não se aplica aos concursos cujos editais foram publicados antes da vigência da lei.
De acordo com o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio dell'Orto, essa lei tem o objetivo de atrair pessoas para o serviço durante as eleições.
“Durante reuniões com os cartórios eleitorais no ano passado, esse benefício tinha sido sugerido como forma de amenizar as dificuldades no recrutamento de mesários e mesárias, que são fundamentais para o funcionamento do processo democrático”, disse.
Além do novo benefício, quem atua como mesário tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem; à concessão de horas para fins de crédito de atividades complementares, mais conhecidas como HAC, caso sejam alunos das instituições parceiras do TRE-RJ; e à concessão de horas de estágio, reconhecidas pela OAB/RJ, para os estudantes de Direito.
Para saber mais sobre o programa mesário voluntário, basta acessar o site do TRE-RJ.
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