Eleitor tem até o início da semana que vem para solicitar, transferir ou regularizar título; veja como fazer
TRE-RJ alerta para as consequências de estar com a situação eleitoral irregular, como não poder votar
26/04/22 - 13:31
Termina na próxima quarta-feira, dia 4 de maio, o prazo para que os eleitores solicitem, transfiram ou regularizem o título de eleitor para poder votar em 2022. Depois desse período, não serão permitidas mais mudanças para as eleições deste ano.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) disponibiliza esses serviços por meio da internet, através do sistema Título Net.
Caso o cidadão não saiba se tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral ou se está com o título cancelado pode consultar na aba "Atendimento online”, depois clicar em "Consulta à situação do título e do registro biométrico".
Quem estiver com o título cancelado deve ficar atento porque, além de ficar impedido de votar, também não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Votos dos adolescentes
Outra parcela do eleitorado que deve ficar atenta são os adolescentes de 16 e 17 anos, que não são obrigados a votar, mas que têm demonstrado baixo interesse no pleito de outubro deste ano.
Até o mês de março, o estado do Rio tinha 12.580.720 eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas apenas 66.361 tinham entre 16 e 17 anos. Proporcionalmente ao total do eleitorado, é um dos números mais baixos do país. Esse público também pode solicitar a primeira via do título por meio do sistema online Título Net.
Nome social no título
Pessoas transgênero, transexuais e travestis também têm até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, para incluir o nome social no título de eleitor.
De acordo com o TER-RJ, não é necessário apresentar algum outro documento anterior que tenha o nome social, bastando a autodeclaração do eleitor. O procedimento também pode ser solicitado através do Título Net.
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