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Eleições 2020: veja o que pode ou não na propaganda eleitoral

Candidatos já estão autorizados a fazer campanha, inclusive na internet

Por Redação Multiplix
28/09/20 - 17:18
Eleições 2020: veja o que pode ou não na propaganda eleitoral Normas são estabelecidas pelo TSE | Foto: Reprodução/Justiça Eleitoral

A propaganda eleitoral começou. Os candidatos das Eleições 2020 estão autorizados a fazer campanha, inclusive na internet.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem regras para esse período. Apesar do adiamento do pleito municipal, de outubro para novembro, as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 continuarão sendo seguidas.

Veja as regras gerais:

Combate às fake news

A disseminação do conteúdo falso ganhou destaque nas resoluções do TSE. De acordo com o Tribunal, é de responsabilidade do candidato todo o conteúdo que seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, “por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação”.

O objetivo é frear notícias falsas no pleito eleitoral que, caso identificadas, são consideradas ilícitos eleitorais, podendo ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

A Justiça Eleitoral disponibilizará também o aplicativo Pardal, criado para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais.

Veja outras notícias da Região Serrana do Rio no Portal Multiplix.


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