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Decreto municipal retoma circulação total dos ônibus e flexibiliza regras em Nova Friburgo

Obrigatoriedade do uso de máscaras, em locais públicos e privados, permanece; confira como ficou o funcionamento de diversos setores da economia

Por Redação Multiplix
24/05/21 - 17:35
Decreto municipal retoma circulação total dos ônibus e flexibiliza regras em Nova Friburgo Decreto em Nova Friburgo retoma integralidade do transporte público | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do município na última sexta, 21, novo decreto que alterou regras para o funcionamento dos diversos setores da economia. As mudanças foram decididas após discussão do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE) e entraram em vigor nesta segunda.

O novo decreto manteve a obrigatoriedade do uso de máscara, em locais públicos e privados, o distanciamento seguro entre funcionários e clientes em estabelecimentos, bem como a disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas.

As novas regras também determinaram a retomada integral da circulação do transporte coletivo municipal, incluindo a volta de toda a frota, horários e itinerários.

Bares podem reabrir e inúmeros setores tiveram a capacidade máxima de funcionários e clientes dentro das empresas ampliada.

Permanecem suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

Confira abaixo como ficou definido o funcionamento dos diversos setores da economia.

Indústrias: capacidade de produção limitada a 50% - indústrias da construção civil, de produtos de saúde e de interesse a saúde, de materiais de limpeza e saneantes, de alimentação, de embalagens e correlatos poderão funcionar em sua plenitude, em razão de seu caráter essencial.

Comércio, autônomos e prestadores de serviço: até as 21h, na proporção de um cliente para cada funcionário. Padarias e supermercados podem funcionar até as 22h. Farmácias poderão operar independente do horário.

Restaurantes e lanchonetes: até 30% da capacidade de ocupação, das 7h às 23h. Após esse horário, poderão funcionar em delivery ou retirada. Não poderá haver venda e consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas nos estabelecimentos.

Bares: até 30% da capacidade máxima de ocupação, das 7h às 23h. Apenas poderá haver venda e consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados nas cadeiras e/ou bancos defronte às mesas e balcão. Não poderá haver venda e consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas e balcão nos estabelecimentos ou nas proximidades.

Buffet self-service: até 30% da capacidade máxima de ocupação, das 7h às 21h, com disponibilização de luvas descartáveis aos clientes.

Shoppings: poderão funcionar das 10h às 22h. Os restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres no interior dos shoppings centers e centros comerciais, funcionarão de forma excepcional, sendo o funcionamento apenas nas modalidades delivery e retirada do produto.

Ambulantes: das 7h às 23h;

Transporte coletivo: a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada em sua integralidade de veículos, horários e itinerários.

Hospedagens: até 60% da capacidade máxima de reserva. Ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos.

Visitações turísticas: ficam autorizadas as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, devendo obedecer, obrigatoriamente, aos seguintes regramentos: ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, limitando a 15 veículos por dia, sendo permitido apenas dois veículos por ponto turístico, através de cadastro realizado junto à Secretaria Municipal de Turismo.

Cinema: fica proibido o funcionamento das salas de cinema no município.

Autoescolas: capacidade reduzida em 50% de alunos que assistam a apenas uma aula teórica por dia.

Cursos livres: capacidade reduzida em 30% do número total de alunos por turma.

Atividades em laboratórios de prática profissional: redução da capacidade em 50% dos laboratórios. Fica autorizada a retomada de atividades presenciais em laboratórios de prática profissional das instituições de ensino superior e de formação técnico-profissionalizante, tanto públicas quanto privadas, para alunos que dependam das mesmas para a aquisição dos créditos necessários à progressão ou à finalização do curso.

Instituições religiosas: poderão funcionar com a capacidade de 30%. Nas atividades de músicos, sem instrumentos de sopro, os quais deverão destinar área exclusiva interna, poderá ser instalada barreira física, com altura mínima de 2m, em acrílico ou acetato, entre os músicos e o público.

Academias: poderão funcionar com até 30% da capacidade.

Desporto coletivo: atividades deverão permanecer suspensas.

Clubes sociais e recreativos: poderão funcionar com 30% de sua capacidade.

Casas de festa e salões sociais: o funcionamento desses espaços permanece proibido.

Música ao vivo: fica proibido a atividade artística de músicos, sem instrumento de sopro, e/ou DJ, em restaurantes, bares, casa de festas e salões sociais.

Estagiários: fica autorizada a retomada de atividades presenciais de estagiários em setores de prática profissional no município, observando-se os seguintes regramentos: capacidade dos setores de prática profissional reduzida em 50%, devendo o ambiente ser permanentemente higienizado, ficando vedado o compartilhamento de materiais de uso pessoal.

Assistência Social: ficam autorizadas as atividades presenciais de atendimento, nos serviços de assistência social e de forma coletiva.


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