Carmo relaxa quarentena, mas volta atrás e fecha comércio após caso de covid-19
Município confirmou primeiro caso da doença na quarta-feira, 29. Novo decreto da prefeitura revoga a liberação das atividades comerciais; haverá multa para quem descumprir decisão

Carmo, na Região Serrana do Rio, confirmou um caso de coronavírus na última quarta-feira, 29. Essa é a primeira confirmação da doença no município. A informação foi comunicada por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais do prefeito César Ladeira.
A paciente é uma mulher que já está sendo monitorada e segue isolada. Ela é comerciante e todas as pessoas ligadas a ela já estão sendo monitoradas pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o chefe do Executivo carmense.
Em razão deste novo caso, o Executivo decidiu retomar medidas mais restritivas do funcionamento das atividades comerciais após ter permitido o relaxamento da quarentena, com a autorização do funcionamento parcial do segmento, em um decreto anterior.
No vídeo, o prefeito de Carmo explica que o comércio local ficará fechado até segunda ordem, podendo ser multado em caso de abertura, e o uso de máscaras na cidade passa a ser obrigatório.
“Teremos multa para quem não estiver usando máscara, o comércio volta a ser fechado por causa dos novos acontecimentos, quem gosta de fazer caminhadas e andar de bicicleta, não é o momento, você deve ficar isolado, mas nunca, nesse momento, praticando esporte”, destacou César.
Novo decreto
O novo decreto, nº 5.551, publicado na noite de quarta-feira, 29, revoga a liberação das atividades comerciais, podendo funcionar apenas na forma de delivery. As repartições públicas também tiveram os serviços de atendimento presencial ao público suspensos, com o trabalho interno ocorrendo em caráter de revezamento.
Farmácias, clínicas de saúde, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, supermercados, açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de vendas de alimentação para animais, distribuidoras de gás, construção civil, postos de combustíveis e captação de lixo poderão funcionar.
Além disso, chaveiros, em casos de emergência, padarias, desde que vedado o consumo local, serviços funerários, casas lotéricas e bancos também estão autorizados a funcionar.
Os estabelecimentos deverão respeitar o distanciamento de no mínimo 1,5 metro nos locais, disponibilizar álcool 70%, papel toalha para clientes e funcionários na entrada dos ambientes e a utilização de máscaras obrigatório para todos os funcionários e clientes que adentrarem o estabelecimento.
O decreto determina ainda que os estabelecimentos também devem disponibilizar termômetro infravermelho para medir a temperatura dos clientes.
As aulas presenciais nas unidades escolares seguem suspensas até 15 de maio, além de autorizar a interdição de praças e demais locais públicos que permitam aglomerações.
“Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes devem apurar eventuais práticas de infrações administrativas previstas no art.10 da Lei Federal nº 6,437, de 20 de agosto de 1977, bem como crime previsto no art. 268, do Código Penal”, finaliza o texto do decreto.
Decreto anterior
Em um decreto anterior, o 5.544, publicado em 20 de abril, o prefeito do Carmo permitiu o retorno das atividades comerciais adotando medidas de restrições como o uso obrigatório de máscara, distribuição de álcool em gel. O comércio deveria fazer rodízio de funcionários e trabalhar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Por sua vez, bares e restaurantes deveriam apenas vender produtos sem consumo no local entre 9h e 18h. Depois, apenas poderia funcionar por delivery.
Já cabeleireiros, barbeiros, manicures e depiladores, estavam autorizados a funcionar das 8 às 17h de segunda a sexta.
O antigo decreto também permitiu a abertura parcial de academias, confecções e fábricas.